Eletricitários reivindicam


Em greve desde o dia 5, os trrabalhadores e trabalhadoras da Cemig exigem:


1. GARANTIAS
1.1 Manutenção das conquistas anteriores
Ficam mantidas, naquilo em que não forem objetos de alterações pelas presentes reivindicações, todas as conquistas
e benefícios contidos no ACT 2009/2010, inclusive com a inclusão no ACT dos compromissos assumidos
em extra-acordo.
1.2 ACT Único
Celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Único para as empresas do grupo CEMIG: COMPANHIA ENERGÉTICA
DE MINAS GERAIS – CEMIG (Holding), CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A,
GASMIG S/A; SÁ CARVALHO S/A, CEMIG SERVIÇOS, CEMIG TELECOM.
1.3 Penalidade por descumprimento de Acordo Coletivo
O descumprimento por parte das empresas de quaisquer das condições do Acordo Coletivo de Trabalho acarretará
multa diária de R$1,00 (um real) para cada obrigação descumprida e para cada trabalhador, revertendo o
valor em benefício dos sindicatos, segundo sua base territorial.
2. ITENS ECONÔMICOS
2.1 Reposição das perdas e aumento real
A partir de 1º de novembro de 2010, as empresas reajustarão os salários vigentes em outubro/2010, de todos os
seus trabalhadores, mediante aplicação do índice de 4,96% (quatro inteiros vírgula noventa e seis por cento)
referentes à reposição das perdas medidas pelo INPC-IBGE (estimado para o período de 01 de novembro de
2009 a 31 de outubro de 2010) e aumento real por produtividade de 6,9% (seis inteiros vírgula nove por cento)
calculados com base no crescimento médio anual do fornecimento de energia por empregado, no período entre
2005 a 2009 .
A tabela salarial do PCR deverá ser reajustada mediante aplicação do mesmo índice de reajuste dos salários.
2.2 Participação nos Resultados da Cemig (PR)
As empresas efetuarão a seguinte distribuição relativa ao ano base 2010:
Valor a ser distribuído:
12% (doze por cento) do Resultado Operacional da CEMIG – ROC, constante da linha 29 (vinte e nove) do
Relatório Padronizado 611 “RP 611” que integra o Relatório de Informações Trimestrais – RIT encaminhado para
a ANEEL (antiga linha 37 - “Remuneração Obtida R$” do “Relatório de Informações Trimestrais – RIT”) apurado no
primeiro semestre de 2010, de forma linear, devendo ser pago em 15 de novembro de 2010.
12% (doze por cento) do Resultado Operacional da CEMIG – ROC, constante da linha 29 (vinte e nove) do
Relatório Padronizado 611 “RP 611” que integra o Relatório de Informações Trimestrais – RIT encaminhado para
a ANEEL (antiga linha 37 - “Remuneração Obtida R$” do “Relatório de Informações Trimestrais – RIT”) apurado no
segundo semestre de 2010, de forma linear, devendo ser pago em 30 de março de 2011.
Montante mínimo a ser distribuído: R$ 343.000.000,00 (trezentos e quarenta e três milhões de reais).
Habilitação: os trabalhadores em exercício (inclusive os que estão em prática profissional na EFAP) e os admitidos,
desligados, licenciados receberão o valor equivalente à PR 2010, proporcionalmente aos meses trabalhados,
considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Os afastados por doenças ou acidentes de
trabalho ao longo do ano de 2010 receberão integralmente o valor da PR 2010.
2.3 Piso salarial
O Piso Salarial do Plano de Nível Universitário – PNU corresponderá a 8,5 (oito vírgula cinco) salários mínimos, no
valor de R$ 4.335,00 (quatro mil trezentos e trinta e cinco reais).
O Piso Salarial do Plano Técnico Administrativo e Operacional – PTAO corresponderá a 50% (cinquenta inteiros
por cento) do piso salarial do PNU, no valor de R$ 2.167,50 (dois mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos).
A Cemig se compromete a praticar o piso no salário admissional.
2.4 Auxilio Educação
A partir de 1º de novembro de 2010, o auxílio educação será pago no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), e contemplará cursos técnicos, tecnológicos, universitários, pós-graduação e especialização. Não haverá
restrições com relação aos cursos e estabelecimentos escolhidos pelos empregados.
As empresas pagarão auxílio educação para os dependentes dos empregados até 17 (dezessete) anos, no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês.
2.5 Reajuste de cláusulas econômicas
Todos os valores constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2009/2010 deverão ser corrigidos na forma do item
2.1 da presente Pauta, naquilo em que não for objeto de alteração pelas presentes reivindicações.
2.6 Gratificação de férias
As empresas pagarão a seus empregados gratificação de férias correspondente a 1 (uma) remuneração, que
deverá ser paga no retorno do gozo de férias pelo empregado.
2.7 Acordo Coletivo Específico do PCR
Até 31 de março de 2011 deverá ser celebrado o Acordo Coletivo Específico do PCR, precedido de discussão e
negociação entre os sindicatos e as empresas CEMIG.
O ACE do PCR deverá contemplar no mínimo as seguintes garantias:
· Mobilidade interna acessível a todos os empregados, de forma transparente e voluntária;
· Promoção de seleção interna de forma permanente, devendo preceder todo e qualquer concurso externo;
· Revisão do agrupamento de carreiras;
· Correção imediata dos desvios de função e enquadramento não realizados;
· Garantia de progressão horizontal para todos os trabalhadores para o salário médio do nível salarial em que
estiver enquadrado na tabela do PCR;
· Estabelecimento de prazos para negociação do Acordo, com aplicação de multa em caso de descumprimento,
conforme item 1.3 acima;
· A aplicação da verba da avaliação de desempenho, em 2011, ficará condicionada ao fechamento do acordo do
PCR;
· Garantia de progressão para todos os trabalhadores enquadrados com conceito A e B na avaliação de desempenho;
· A Cemig se compromete a atualizar o PCR atual garantindo que os salários dos níveis funcionais Profissional,
Proficiente, Senior I e Senior II sejam corrigidos de acordo com o percentual de 13,12% (treze inteiros vírgula doze
por cento) valor esse referente a “gatilho” acumulado trianual para correção das diferenças entre os reajustes
concedidos por ocasião das datas base de 2007, 2008 e 2009 e os valores de correção do Salário Mínimo
Nacional;
· Ampliar os recursos para a progressão horizontal e vertical dos empregados;
· A Cemig se compromete a implantar e praticar o cargo e salário do Engenheiro Máster;
· A Cemig se compromete a efetuar o pagamento de gratificação para engenheiros que exerçam função de
coordenação (técnica ou administrativa), líder funcional ou assessor em suas áreas de trabalho.
2.8 ATC
A Cemig se compromete a “descongelar” e reajustar o ATC dos engenheiros e técnicos que fazem jus a essa
rubrica, de acordo com o percentual de 17,14% (dezessete inteiros vírgula quatorze por cento), referente aos
reajustes concedidos em 2007, 2008 e 2009.
2.9 Forluz
Alíquota de Contribuição
Fica garantida aos trabalhadores participantes da Forluz a opção de escolha de alíquota de contribuição até o
limite de 13,08% (treze inteiros vírgula zero oito por cento), com as empresas contribuindo no mesmo percentual.
2.10 Subprograma Creche
Fica garantido a todos os trabalhadores da empresa o pagamento do benefício do Subprograma Creche. A partir
de 1º de novembro de 2010 o valor do benefício será reajustado para R$ 600,00 (seiscentos reais).
2.11 Função acessória por direção de veículos
A partir de 1º de novembro de 2010, a função acessória por direção de veículos será paga sem observância do
limite de quilometragem de 2.500 km. Os valores da tabela utilizada para o pagamento serão corrigidos, em 1º. de
novembro de 2010, na forma do item 2.1 da presente Pauta.
Será instituída uma tabela adicional para pagamento dos trabalhadores que conduzem veículos pesados.
2.12 “Maria Rosa” e Anuênio
As empresas implementarão, a partir de 1º de novembro de 2010, a gratificação especial “Maria Rosa”, correspondente
a duas remunerações do empregado, sendo devido o pagamento de uma remuneração em abril e a
outra em setembro de cada ano, e o adicional de tempo de serviço, “Anuênio”, correspondente a 1% (um por
cento) da remuneração do empregado, por cada ano trabalhado, para aqueles que não estão contemplados com
estes benefícios e para os futuros empregados das empresas.
3. SAÚDE E CONDIÇÕES DE TRABALHO
3.1 Assédio Moral
A CEMIG se compromete a apurar as denúncias de assédio moral e demais conflitos no ambiente de trabalho,
juntamente com as entidades sindicais. A empresa se compromete ainda a promover debates sobre o tema em
questão, inclusive, com publicação de cartilhas, realização de seminários, palestras nas SIPAT, tudo isso com
participação das entidades sindicais.
3.2 Periculosidade
O pagamento desse adicional nas empresas deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza
salarial, e deverá contemplar todos os engenheiros e técnicos que atuem em área de risco.
As entidades sindicais deverão participar, de forma paritária e deliberativa, da comissão de credenciamento dos
trabalhadores para atuação na área de risco e recebimento do respectivo adicional.
3.3 Readaptação funcional
As empresas concederão, por tempo indeterminado, estabilidade no emprego e manutenção da remuneração
para todos os empregados readaptados.
3.4 Licença-paternidade
As empresas se comprometem a conceder licença-paternidade para os trabalhadores com duração de 15 (quinze)
dias.
3.5 Participação em comissão de análise de acidentes
As empresas garantem ao Sindieletro a participação nas comissões de análise de acidentes graves ou fatais com
trabalhadores terceirizados, nos mesmos moldes da participação nas comissões de análise de acidentes com
empregados diretos.
3.6 Norma Regulamentadora n° 10 do MTE
A partir de 1° de novembro de 2010, as empresas garantem o expresso cumprimento das disposições contidas na
NR 10 e, em especial, a proibição de execução de serviços individualmente, em área de risco.
3.7 Política de Saúde e Segurança
As empresas se comprometem a renovar e cumprir disposição acordada que estabeleceu grupo de trabalho para
elaboração de uma política de saúde e segurança, de forma paritária e com caráter deliberativo. O grupo deverá
iniciar os trabalhos até 1º de fevereiro de 2011, devendo concluí-los no prazo no prazo de 90 (noventa) dias
contados do início das atividades do grupo.
3.8 Regime de “Mutirão”
As empresas se comprometem a abolir, imediatamente, o trabalho em regime de “mutirão” para o exercício de
atividades e serviços de qualquer natureza.
4. SOBREVIVÊNCIA DA CEMIG
4.1 Terceirização
Fica proibida a terceirização de atividades-fim nas empresas do grupo CEMIG. As vagas criadas com a primarização
de atividades deverão ser preenchidas mediante realização imediata de concurso público com aplicação de
provas específicas e estabelecimento de critérios como experiência, prática mínima e cursos específicos.
4.2 Quadro mínimo de empregados
As empresas se comprometem a manter um quadro mínimo de 15 mil empregados nas empresas Cemig D, Cemig
GT e Cemig H.
4.3 Centralização
Fica garantida a manutenção dos postos de trabalho nas cidades do interior do Estado em números idênticos
àqueles existentes antes do início do processo de centralização de atividades.
4.4 Atendimento ao público
As empresas se comprometem a reabrir em todo o Estado, agências próprias de atendimento aos consumidores,
com pessoal próprio.
4.5 Dividendos
As empresas se comprometem a implementar providências necessárias para que o pagamento de dividendos
seja limitado a 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do lucro líquido, bem como, estabelecer percentual mínimo
com base no lucro líquido para ser destinado à manutenção do sistema elétrico.
5. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
5.1 Fica garantida, a partir de 1º de novembro de 2010, a liberação de 14 (quatorze) dirigentes sindicais, mediante
indicação do SINDIELETRO/MG, com ônus para as empresas.
5.2 As empresas se comprometem a liberar 1 (um) dirigente sindical para a Federação Nacional dos Urbanitários
– FNU, mediante indicação da Federação, com ônus para as empresas;
5.3 Fica garantida a liberação de um dia por ano para formação sindical dos trabalhadores da Cemig, com ônus
para as empresas.
5.4 Fica garantida a liberação de um dirigente sindical para o Sindicato dos Administradores no Estado de Minas
Gerais – SAEMG-MG, com ônus para as empresas.
5.5 Taxa de fortalecimento para o Senge. A Cemig se compromete a descontar do salário-base do empregado,
associado ou não, em uma única parcela no ano, em favor do Sindicato, a Contribuição/Taxa aprovada em Assembleia
Geral e divulgada pelo Sindicato, garantindo o Direito de Oposição, de 1% (um por cento) do salário
base de dezembro de 2010.
6. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO
6.1 A partir de 1° de novembro de 2010, as empresas garantem que uma vaga do Conselho de Administração
será preenchida por um representante dos trabalhadores. O representante será escolhido pelos trabalhadores
mediante prévio processo eleitoral, e, a eleição será comunicada às empresas para os procedimentos necessários
ao preenchimento do cargo de Conselheiro
(Imagem:BM/Sindieletro/Divulgação)

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