TANQUE CHEIO

                                              
Valor recebido para viabilizar tarefas 
do trabalho não é considerado salário


A quantia que um trabalhador recebe da empresa para cobrir gastos inerentes ao seu trabalho não deve ser considerada parte da remuneração. Esse é o entendimento da juíza Maritza Eliane Isidoro, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), que não acolheu pedido de vendedora que queria que os R$ 120 recebidos semanalmente para abastecer seu carro fossem considerados salário. O objetivo era receber os reflexos gerados nas demais parcelas salariais.

Para a juíza, o valor era pago apenas para viabilizar a prestação de serviços e  tornar possível a execução de suas tarefas — no caso, visitar clientes. Por essa razão, concluiu que a ajuda-combustível não configura salário in natura.

Em sua análise, a magistrada apontou que, nos termos do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, compreende-se como salário, para todos os efeitos legais, as prestações que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, pois representam um acréscimo remuneratório.

Entretanto, ela observou que o parágrafo 2º, do mesmo artigo, ressalva que os valores concedidos para a prestação do serviço não possuem caráter contraprestativo. "Se a utilidade fornecida ao empregado for necessária e indispensável para determinada prestação de serviço, não estará configurado o salário in natura", destacou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0011182-33.2013.5.03.002 (Com a Conjur)

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