JULGAMENTO À REVELIA

                                                                   

PT quer fraudar juiz natural ao desistir de MS sobre impeachment, diz Gilmar Mendes


O ministro Gilmar Mendes negou na noite de quinta-feira (3/12) pedido apresentado por deputados do PT que queriam desistir de mandado de segurança sobre o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Como os autores só recuaram depois que Gilmar foi sorteado relator, o ministro considerou a medida “clara fraude à distribuição processual” e “ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário”.

“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, afirmou Gilmar, conhecido por suas críticas públicas ao PT.

Ele determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil seja informado para “examinar a eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”. Também rejeitou pedido de liminar que buscava suspender o processo de impeachment aberto contra Dilma pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nesta quarta-feira (2/12).

“Observando detidamente o ato apontado como coator, configura-se claro que houve apenas análise formal pelo chefe da Câmara dos Deputados, devidamente fundamentada, no exercício do seu mister constitucional. A garantia do devido processo legal, no processo de impeachment, está na observância das garantias institucionais político-jurídicas que emergem a partir daí, quais sejam: prazo para defesa, análise pela comissão especial, quórum qualificado para autorização de instauração do processo (2/3 dos membros da Câmara dos Deputados), processo e julgamento pelo Senado Federal, sob a presidência do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal”, avaliou.

Os deputados Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS) alegam que a abertura do processo foi uma manobra de “chantagem explícita” de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), porque teria relação com outro processo que o presidente da Casa enfrenta na Comissão de Ética por quebra de decoro.

Antes da decisão, Damous havia negado que a desistência tivesse relação com a escolha do relator. “Imaginávamos essa especulação, mas uma eventual decisão desfavorável do ministro Gilmar Mendes no pedido de liminar possibilitaria recursos à 2ª Turma”, afirma o deputado.

Segundo ele, a opção foi incluir uma “declaração pesada” que Cunha fez contra a presidente, nesta quinta. O peemedebista afirmou que Dilma “mentiu à nação” depois de ter declarado que jamais aceitaria qualquer barganha contra o funcionamento das instituições democráticas.

Outros questionamentos

Também nesta quinta-feira, o ministro Celso de Mello extinguiu o primeiro mandado de segurança apresentado ao STF contra a abertura do impeachment, por entender que o deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA), autor do pedido, não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha. 

Mais tarde, o próprio partido pediu ao Supremo, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, que discuta a constitucionalidade da lei do impeachment. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin, que ainda não analisou o pedido. (Com a Conjur)

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