CIDH saúda passos adotados para implementar 
Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura no Chile

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) celebra os passos adotados pelo Estado do Chile para implementar o Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes. 

Além disso, incentiva o Estado a continuar adotando as medidas necessárias que permitam concluir este processo de implementação, tais como a modificação de estatutos para o funcionamento e processos de tomada de decisões do Mecanismo, e a designação de seus membros, que terão o caráter de especialistas independentes.

Segundo informações de público conhecimento, em 25 de abril de 2018, foi publicada a Lei No. 21.451, que designa o Instituto Nacional de Direitos Humanos como o Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. 

De acordo com a referida norma, dentre as funções que essa entidade realizará, estão incluídas o exame periódico das condições de detenção das pessoas privadas de liberdade, visitas periódicas e não programadas aos centros de privação de liberdade, pedidos de informação para o exercício de seu mandato, emissão de recomendações às respectivas autoridades, e propostas de regulamentação em matéria de tortura e maus tratos. 

De igual forma, a CIDH destaca que este Mecanismo Nacional terá a atribuição de se reunir com as pessoas privadas de liberdade em condições que garantam a confidencialidade de seus testemunhos, sem supervisão do pessoal respectivo e, caso necessário, contará com a assistência de um intérprete ou facilitador intercultural.

Neste contexto, a CIDH reitera que os centros de privação de liberdade devem ser espaços sujeitos a constante monitoramento e fiscalização independentes. A forma em que são tratadas as pessoas privadas de liberdade deve estar sujeita ao escrutínio mais estrito, levando em consideração a especial situação de risco que enfrentam no contexto de privação de liberdade. 

Em particular, a Comissão ressalta que os mecanismos de monitoramento criados em virtude do Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura das Nações Unidas – neste caso, ratificado pelo Chile em 12 de dezembro de 2008 – são particularmente importantes para garantir os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, especialmente de sua integridade física e psicológica, assim como para cumprir com as obrigações internacionais do Chile em termos de direitos humanos.

A Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, observou que: “Além de visibilizar as condições em que se encontram as pessoas sob a custódia do Estado, o mandato do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura permitirá prevenir a prática da tortura e de outros maus tratos.”

Por sua vez, o Comissário Joel Hernández, Relator para os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate contra a Tortura, expressou que: “As medidas adotadas pelo Estado chileno para colocar em funcionamento um mecanismo que realize visitas e monitoramento independentes em centros de detenção, constitui um avanço essencial para proteger os direitos das pessoas que estão em recintos penitenciários e também em outros tipos de centros de privação de liberdade, tais como instituições psiquiátricas e albergues.”

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.




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