Os violadores dos direitos humanos não podem ficar impunes. Pronto, falei! E disse! (José Carlos Alexandre)

                                           

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 13.051, Vicky Hernández e família, relativo à Honduras.

O caso trata da execução extrajudicial de Vicky Hernández, uma mulher trans e defensora de direitos humanos, entre a noite de 28 de junho e a madrugada de 29 de junho de 2009, enquanto estava vigente um toque de recolher. 

A Comissão estabeleceu que a morte de Vicky Hernández ocorreu em dois contextos relevantes. Por um lado, o contexto de violência e discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trans (LGBT) em Honduras, com alta incidência de atos cometidos pela força pública; e, por outro lado, o contexto do golpe de Estado ocorrido no ano de 2009. 

A Comissão considerou que, levando em consideração tais contextos, o fato de que as ruas estavam sob o controle total das forças de segurança estatais, assim como pela falta de esclarecimento judicial do ocorrido, existem suficientes elementos para concluir que houve responsabilidade direta do Estado pela morte de Vicky Hernández. 

Além disso, considerando as características do caso, a Comissão determinou que o que aconteceu com Vicky Hernández constituiu um caso de violência por preconceito baseado em sua identidade e expressão de gênero. Por outra parte, a Comissão estabeleceu que o Estado hondurenho não investigou adequadamente, com a devida diligência e dentro de um prazo razoável os fatos do caso, o qual permanece na impunidade.

No Relatório de Mérito, a Comissão concluiu que o Estado é responsável pela violação do direito à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais, à honra e dignidade, à liberdade de expressão, à igualdade e não discriminação, e à proteção judicial, todos garantidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A CIDH recomendou ao Estado hondurenho reparar integralmente as violações de direitos humanos tanto no aspecto material como no imaterial, adotando medidas de compensação econômica e satisfação. Adicionalmente, recomendou dispor as medidas de atenção em saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares de Vicky Hernández, caso seja da vontade deles e de maneira consensual. 

Além disso, a Comissão recomendou que o Estado continuasse com a investigação penal de forma diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos, identificar todas as eventuais responsabilidades, e impor as sanções correspondentes em relação às violações de direitos humanos declaradas no presente relatório. No cumprimento desta obrigação, o Estado deverá considerar as várias falhas estabelecidas no relatório de mérito da CIDH, incluindo a elaboração de linhas lógicas de investigação referidas no mesmo.

Em relação com mecanismos de não repetição, a CIDH recomendou adotar as medidas legislativas, administrativas ou de outra natureza, para alcançar o reconhecimento da identidade de gênero autopercebida das pessoas trans, levando em consideração os parâmetros interamericanos sobre o assunto; adotar as medidas legislativas, administrativas ou de outra índole para efetuar um diagnóstico adequado sobre o contexto de violência enfrentado pelas pessoas LGBT em Honduras, e criar uma política integral de prevenção e erradicação efetiva do mesmo, considerando suas causas estruturais; elaborar programas de formação, sensibilização e capacitação para as forças de segurança do Estado em matéria de violência por preconceito contra pessoas LGBT; estabelecer mecanismos adequados de prestação de contas pelas forças de segurança do Estado diante de casos de violência por preconceito contra pessoas LGBT; e adotar todas as medidas necessárias para garantir o acesso à justiça em casos de violência contra pessoas LGBT com base nos parâmetros interamericanos sobre a matéria.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à jurisdição da Corte em 30 de abril de 2019, porque considerou que o Estado não cumpriu as recomendações contidas no Relatório de Mérito.

Este caso oferece à Corte Interamericana a oportunidade de desenvolver a sua jurisprudência em matéria de violência contra pessoas LGBT, com ênfase especial na situação das mulheres trans. Este é o primeiro caso de morte de uma mulher trans por agentes de segurança do Estado, que adicionalmente se relaciona com um grave contexto mais geral de violência contra aquelas em Honduras. Além disso, a Corte poderá examinar outra das graves consequências ocorridas no marco do golpe de Estado em Honduras, qual seja, os abusos contra a vida e integridade pessoal praticados pelas forças de segurança do Estado.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.


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