Câmara de Guarulhos: jornalistas conquistam jornada diferenciada

                                        
 Tribunal de Justiça reconheceu que a legislação específica da categoria “é aplicável em todas as esferas de poder”

 Os jornalistas da Câmara Municipal de Guarulhos conquistaram reconhecimento do direito à jornada diferenciada, segundo acórdão divulgado neste 1º de março pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão é resultado de ação judicial movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), e ainda cabe recurso em Brasília.


No documento, a relatora Silvia Meirelles destacou que não pode haver conflito entre as leis municipais e as leis nacionais – o Decreto-lei nº 972/69 e a Lei n.º 6612/78, que regulamentam a profissão de jornalista. Segundo a relatora, por força do artigo 22 da Constituição Federal, que trata das competências da União para legislar, a legislação específica dos jornalistas “é aplicável em todas as esferas de poder”, seja pública ou privada.

“Desse modo, pela leitura do disposto na legislação aplicável à profissão de jornalista, verifica-se que a jornada de trabalho de 25 horas semanais deve ser aplicada a todos os profissionais da área, independentemente do vínculo mantido na prestação de serviços, seja ele da iniciativa privada ou do Poder público”, afirma o acórdão.

(Com a FENAJ)

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