Quebra a perna e pode perder o cargo
Resolução da Secretaria de Estado da Educação está causando a maior revolta entre professores ocupantes dos cargos de diretor ou de vice-diretor no Estado.
O caso mais recente é do vice-diretor da Escola Estadual Padre Camargo, de Contagem. Segundo denúncia feita ontem durante reunião de diretores, na sede da Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, o vice-diretor do estabelecimento, professor João Afonso, sofreu um acidente de carro, fraturando uma das pernas.
O médico lhe concedeu uma licença de 90 dias. Como não tem condições de voltar ao trabalho antes, ele será exonerado, em função do que dispõe o artigo 51, da Resolução 1026, de 28 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Educação.
A reunião dos diretores escolares foi realizada na tarde de ontem, dia 21, na sede da APPMG, na Rua da Bahia, 1032 e foi coordenada pela presidente da Associação, Joana D' Arc Gontijo.
O artigo 51 da Resolução diz o seguinte: "Será destituído do cargo/função o diretor de Escola ou o vice-diretor que: I – afastar-se do exercício por período superior a 60 dias no ano, consecutivos ou não; II – candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica.
"Parágrafo único excluem-se do cômputo do período a que se refere o inciso I deste artigo os afastamentos para usufruto de férias regulamentares, recessos escolares e licença maternidade".
O caso mais recente é do vice-diretor da Escola Estadual Padre Camargo, de Contagem. Segundo denúncia feita ontem durante reunião de diretores, na sede da Associação de Professores Públicos de Minas Gerais, APPMG, o vice-diretor do estabelecimento, professor João Afonso, sofreu um acidente de carro, fraturando uma das pernas.
O médico lhe concedeu uma licença de 90 dias. Como não tem condições de voltar ao trabalho antes, ele será exonerado, em função do que dispõe o artigo 51, da Resolução 1026, de 28 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Educação.
A reunião dos diretores escolares foi realizada na tarde de ontem, dia 21, na sede da APPMG, na Rua da Bahia, 1032 e foi coordenada pela presidente da Associação, Joana D' Arc Gontijo.
O artigo 51 da Resolução diz o seguinte: "Será destituído do cargo/função o diretor de Escola ou o vice-diretor que: I – afastar-se do exercício por período superior a 60 dias no ano, consecutivos ou não; II – candidatar-se a mandato eletivo, nos termos da legislação eleitoral específica.
"Parágrafo único excluem-se do cômputo do período a que se refere o inciso I deste artigo os afastamentos para usufruto de férias regulamentares, recessos escolares e licença maternidade".
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