Duas vagas no CONEDH
A Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONEDH/MG, no uso de suas atribuições legais, convoca as entidades não governamentais que desempenham um efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos e as entidades não governamentais voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual, ambas com atuação no estado de Minas Gerais, para a eleição dos seus representantes junto ao CONEDH, durante a assembléia a se realizar no dia vinte e oito de outubro do corrente ano às 11h00min, no auditório da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDESE - situado a Rua Martin de Carvalho nº 94 - 13º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, na forma estabelecida neste edital.
DAS VAGAS
Art.1º - A eleição definida por este edital visa preencher oito vagas junto ao CONEDH, sendo quatro titulares e quatro suplentes;
SS 1º - Os representantes das entidades da sociedade civil com efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos têm direito a três vagas de conselheiros titulares e três de suplentes;
SS 2º - As entidades não governamentais voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual têm direito a uma vaga de conselheiro titular e uma de suplente;
DAS CANDIDATURAS
Art. 2º - Poderá se candidatar a conselheiro(a) do CONEDH/MG qualquer entidade reconhecidamente constituída, e representações de colegiados de entidades da sociedade civil e de profissionais;
Parágrafo Único - Por representação colegiada de entidades considera-se a reunião de duas ou mais entidades da sociedade civil que estejam regularmente organizadas para efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos;
Art. 4º - As entidades candidatas/eleitoras devem se dirigir a sede do CONEDH, situado à Rua da Bahia, nº 1148, 3º andar, sala 322, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30160-906, telefone: (31)3224-6967, até o dia 20 de outubro de 2009, das 9 às 17 horas portando a seguinte documentação em duas vias:
I - Ofício do (a) representante da entidade ao CONEDH/MG solicitando a inscrição da entidade na condição de eleitora ou eleitora/candidata;
II - Indicação do nome do (a) representante da entidade nas eleições, com cópia do documento de identidade e CPF, no caso de entidade eleitora/candidata deverão ser apresentados os nomes dos dois representantes da entidade que concorrem à vaga de titular e de suplente, juntamente com os respectivos documentos;
III - Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da atual diretoria;
IV - Para fins de comprovação do colegiado mencionado no parágrafo único do artigo 2deg., deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a regularidade e legitimidade da composição e representação;
SS 1º - As entidades e/ou instituições que desejarem se cadastrar como eleitoras deverão ter sua atuação reconhecida na defesa dos direitos da pessoa humana, independente do setor de atuação;
SS 2º - Cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) representante com direito a voto na Assembléia Eleitoral.
DO CRONOGRAMA
Art. 5º - O cronograma da eleição será o seguinte:
I - Dia 23 de outubro: fim do prazo para as entidades eleitoras e eleitoras/candidatas se habilitarem junto ao CONEDH e divulgação no site do CONEDH/MG (www.conedh.mg.gov.br) das entidades habilitadas.
II - Dia 26 de outubro: último dia para as entidades interporem recursos junto à comissão eleitoral.
III - Dia 27 de outubro: divulgação do resultado do julgamento dos recursos.
IV - Dia 28 de outubro: Assembléia para eleição;
V - Dia 29 de outubro: Envio da ata da Assembléia de Eleição para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais;
DA VOTAÇÃO
Art.6º - Os representantes das entidades inscritas nas eleições de que trata este Edital deverão se apresentar no local de realização munido de seus documentos pessoais para recebimento das credenciais, assinatura da lista de presença e votação, com no mínimo trinta minutos de antecedência.
Art.7º - O representante de cada entidade inscrita no pleito receberá uma cédula de votação, devidamente rubricada pelos componentes da mesa eleitoral, da qual constará o nome das entidades candidatas;
SS 1º - As entidades eleitoras e as candidatas que desempenham um efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos deverão votar em 3(três) entidades candidatas, ao passo que as entidades não governamentais voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual votarão em 1(uma) entidade candidata;
SS 2º - Estarão disponíveis no local de votação duas urnas, sendo uma para coletar os votos das entidades em defesa dos direitos humanos e uma para as entidades de defesa do direito à liberdade de orientação sexual;
Art. 8º - Ao final da contagem dos votos serão proclamadas como representantes da sociedade civil as três entidades que obtiveram o maior numero de votos, e como representante das entidades voltadas à liberdade de orientação sexual a entidade que obtiver o maior número de votos.
Art. 9º - Havendo empate, será procedido quantos escrutínios forem necessário para a (as) vaga (as) remanescente;
Art. 10 - O resultado da eleição será lavrado em ata de livro próprio do CONEDH e assinado pelos Membros da comissão eleitoral e pelos conselheiros presentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Como responsável pelo Processo Eleitoral, fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes conselheiros:
I - Emely Vieira Salazar;
II - Emílcio José Lacerda;
III - José Carlos Alexandre;
IV - Rodrigo Castilho Ribeiro;
V - Rodrigo Filgueira de Oliveria;
Art. 12 - Para esclarecimento de dúvidas, deverá ser utilizado o e-mail conedh@social.mg.gov.br, devendo especificar o assunto: "Eleição - Conselheiro (a)", ou através do telefone (31)3224-6967.
Art. 13 - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2009.
Emely Vieira Salazar - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
DAS VAGAS
Art.1º - A eleição definida por este edital visa preencher oito vagas junto ao CONEDH, sendo quatro titulares e quatro suplentes;
SS 1º - Os representantes das entidades da sociedade civil com efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos têm direito a três vagas de conselheiros titulares e três de suplentes;
SS 2º - As entidades não governamentais voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual têm direito a uma vaga de conselheiro titular e uma de suplente;
DAS CANDIDATURAS
Art. 2º - Poderá se candidatar a conselheiro(a) do CONEDH/MG qualquer entidade reconhecidamente constituída, e representações de colegiados de entidades da sociedade civil e de profissionais;
Parágrafo Único - Por representação colegiada de entidades considera-se a reunião de duas ou mais entidades da sociedade civil que estejam regularmente organizadas para efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos;
Art. 4º - As entidades candidatas/eleitoras devem se dirigir a sede do CONEDH, situado à Rua da Bahia, nº 1148, 3º andar, sala 322, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP 30160-906, telefone: (31)3224-6967, até o dia 20 de outubro de 2009, das 9 às 17 horas portando a seguinte documentação em duas vias:
I - Ofício do (a) representante da entidade ao CONEDH/MG solicitando a inscrição da entidade na condição de eleitora ou eleitora/candidata;
II - Indicação do nome do (a) representante da entidade nas eleições, com cópia do documento de identidade e CPF, no caso de entidade eleitora/candidata deverão ser apresentados os nomes dos dois representantes da entidade que concorrem à vaga de titular e de suplente, juntamente com os respectivos documentos;
III - Cópia da Ata da Assembléia de Eleição da atual diretoria;
IV - Para fins de comprovação do colegiado mencionado no parágrafo único do artigo 2deg., deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a regularidade e legitimidade da composição e representação;
SS 1º - As entidades e/ou instituições que desejarem se cadastrar como eleitoras deverão ter sua atuação reconhecida na defesa dos direitos da pessoa humana, independente do setor de atuação;
SS 2º - Cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) representante com direito a voto na Assembléia Eleitoral.
DO CRONOGRAMA
Art. 5º - O cronograma da eleição será o seguinte:
I - Dia 23 de outubro: fim do prazo para as entidades eleitoras e eleitoras/candidatas se habilitarem junto ao CONEDH e divulgação no site do CONEDH/MG (www.conedh.mg.gov.br) das entidades habilitadas.
II - Dia 26 de outubro: último dia para as entidades interporem recursos junto à comissão eleitoral.
III - Dia 27 de outubro: divulgação do resultado do julgamento dos recursos.
IV - Dia 28 de outubro: Assembléia para eleição;
V - Dia 29 de outubro: Envio da ata da Assembléia de Eleição para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais;
DA VOTAÇÃO
Art.6º - Os representantes das entidades inscritas nas eleições de que trata este Edital deverão se apresentar no local de realização munido de seus documentos pessoais para recebimento das credenciais, assinatura da lista de presença e votação, com no mínimo trinta minutos de antecedência.
Art.7º - O representante de cada entidade inscrita no pleito receberá uma cédula de votação, devidamente rubricada pelos componentes da mesa eleitoral, da qual constará o nome das entidades candidatas;
SS 1º - As entidades eleitoras e as candidatas que desempenham um efetivo trabalho em defesa dos direitos humanos deverão votar em 3(três) entidades candidatas, ao passo que as entidades não governamentais voltadas para a defesa do direito à liberdade de orientação sexual votarão em 1(uma) entidade candidata;
SS 2º - Estarão disponíveis no local de votação duas urnas, sendo uma para coletar os votos das entidades em defesa dos direitos humanos e uma para as entidades de defesa do direito à liberdade de orientação sexual;
Art. 8º - Ao final da contagem dos votos serão proclamadas como representantes da sociedade civil as três entidades que obtiveram o maior numero de votos, e como representante das entidades voltadas à liberdade de orientação sexual a entidade que obtiver o maior número de votos.
Art. 9º - Havendo empate, será procedido quantos escrutínios forem necessário para a (as) vaga (as) remanescente;
Art. 10 - O resultado da eleição será lavrado em ata de livro próprio do CONEDH e assinado pelos Membros da comissão eleitoral e pelos conselheiros presentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Como responsável pelo Processo Eleitoral, fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes conselheiros:
I - Emely Vieira Salazar;
II - Emílcio José Lacerda;
III - José Carlos Alexandre;
IV - Rodrigo Castilho Ribeiro;
V - Rodrigo Filgueira de Oliveria;
Art. 12 - Para esclarecimento de dúvidas, deverá ser utilizado o e-mail conedh@social.mg.gov.br, devendo especificar o assunto: "Eleição - Conselheiro (a)", ou através do telefone (31)3224-6967.
Art. 13 - Todos os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 9 de outubro de 2009.
Emely Vieira Salazar - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
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