Pelo limite de propriedade
Muita gente tem muito interesse em participar da Campanha Nacional pelo Limite da Propriedade da Terra, mas infelizmente não teve acesso as urnas do plebiscito. Em apoio a campanha e para facilitar a participação, a Rede FALE está divulgando link do abaixo-assinado no formato online.
ATENÇÃO: Se você já assinou o abaixo-assinado impresso, não assine este.Cada pessoa deve assinar apenas uma vez, seja o abaixo-assinado on-line ou impresso.
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TEXTO DO ABAIXO- ASSINADO
Eu apoio emenda constitucional para inserir inciso V ao artigo 186 da Constituição Federal, estabelecendo que para cumprir a Função Social a Propriedade rural terá limite máximo de 35 módulos fiscais, como forma de garantir a democratização do acesso à terra e a soberania territorial e alimentar.
JUSTIFICAÇÃO
Para garantir efetivamente a função social da propriedade rural como determina a ConstituiçãoFederal em seus artigos V, XXIII e 186, é necessário que se estabeleça um limite de extensão para os imóveis rurais. A realidade é que o Brasil apresenta um dos maiores índices de concentração fundiária do mundo: 1,5% dos 5 milhões de imóveis rurais cadastrados concentra 52% de toda a área , no outro extremo tem-se que 98,50% do total de imóveis cadastrados, detém somente 48%.Diante deste quadro de grave desigualdade, não se pode admitir que imensas propriedades rurais possam pertencer a um único dono, impedindo o acesso democrático à terra que é um bem natural, coletivo, porém limitado. Como os recursos naturais devem estar disponíveis para todos, sob pena de não se respeitar sua função social, não é compatível com a Constituição que uma insignificante minoria tenha em seu poder a grande maioria das melhores terras do país em prejuízo de tantos brasileiros que são forçados a abandonar seu habitat natural. A limitação do tamanho da propriedade rural também se justifica como um estímulo ao aumento da produção de alimentos, da preservação dos recursos naturais, do emprego rural e da fixação do homem no campo, além de impedir ainda maiores ofensas à soberania territorial brasileira. A proposta não ofende nenhum princípio constitucional, pelo contrário, se adeqüa perfeitamente ao que estabelece a Constituição ( art. 3º) quando inclui entre os objetivos da República Brasileira a construção de uma sociedade justa e solidária e a redução das desigualdades sociais. Esta não deve ser uma preocupação apenas dos que vivem do campo, porém uma luta de toda a população em favor da efetividade dos princípios constitucionais e do aprimoramento da democracia em nosso País. Por isso eu apoio a Campanha Nacional pelo limite da propriedade da terra, em 35 módulos fiscais, manifestando a minha vontade como cidadão de que o Congresso Nacional venha a aprovar, sem demora, emenda constitucional que estabeleça esta limitação como avanço imprescindível da sociedade brasileira.
Se você quiser divulgar o abaixo-assinado no Twitter: Twitar clicando aqui
Caio César Sousa Marçal -
Sec. De Mobilização da Rede FALE - LEVANTE A SUA VOZ CONTRA A INJUSTIÇAhttp://redefale.blogspot.com/
Cel: (031) 93086548
Um abraço terno. Gilvander Moreira, frei Carmelita.e-mail: https://mail.google.com/mail/h/s46e39y0p4a2/?v=b&cs=wh&to=gilvander@igrejadocarmo.com.brhttp://www.gilvander.org.br/ www.twitter.com/gilvanderluisskype: gilvander.moreira
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Eu apoio emenda constitucional para inserir inciso V ao artigo 186 da Constituição Federal, estabelecendo que para cumprir a Função Social a Propriedade rural terá limite máximo de 35 módulos fiscais, como forma de garantir a democratização do acesso à terra e a soberania territorial e alimentar.
JUSTIFICAÇÃO
Para garantir efetivamente a função social da propriedade rural como determina a ConstituiçãoFederal em seus artigos V, XXIII e 186, é necessário que se estabeleça um limite de extensão para os imóveis rurais. A realidade é que o Brasil apresenta um dos maiores índices de concentração fundiária do mundo: 1,5% dos 5 milhões de imóveis rurais cadastrados concentra 52% de toda a área , no outro extremo tem-se que 98,50% do total de imóveis cadastrados, detém somente 48%.Diante deste quadro de grave desigualdade, não se pode admitir que imensas propriedades rurais possam pertencer a um único dono, impedindo o acesso democrático à terra que é um bem natural, coletivo, porém limitado. Como os recursos naturais devem estar disponíveis para todos, sob pena de não se respeitar sua função social, não é compatível com a Constituição que uma insignificante minoria tenha em seu poder a grande maioria das melhores terras do país em prejuízo de tantos brasileiros que são forçados a abandonar seu habitat natural. A limitação do tamanho da propriedade rural também se justifica como um estímulo ao aumento da produção de alimentos, da preservação dos recursos naturais, do emprego rural e da fixação do homem no campo, além de impedir ainda maiores ofensas à soberania territorial brasileira. A proposta não ofende nenhum princípio constitucional, pelo contrário, se adeqüa perfeitamente ao que estabelece a Constituição ( art. 3º) quando inclui entre os objetivos da República Brasileira a construção de uma sociedade justa e solidária e a redução das desigualdades sociais. Esta não deve ser uma preocupação apenas dos que vivem do campo, porém uma luta de toda a população em favor da efetividade dos princípios constitucionais e do aprimoramento da democracia em nosso País. Por isso eu apoio a Campanha Nacional pelo limite da propriedade da terra, em 35 módulos fiscais, manifestando a minha vontade como cidadão de que o Congresso Nacional venha a aprovar, sem demora, emenda constitucional que estabeleça esta limitação como avanço imprescindível da sociedade brasileira.
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Caio César Sousa Marçal -
Sec. De Mobilização da Rede FALE - LEVANTE A SUA VOZ CONTRA A INJUSTIÇAhttp://redefale.blogspot.com/
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Um abraço terno. Gilvander Moreira, frei Carmelita.e-mail: https://mail.google.com/mail/h/s46e39y0p4a2/?v=b&cs=wh&to=gilvander@igrejadocarmo.com.brhttp://www.gilvander.org.br/ www.twitter.com/gilvanderluisskype: gilvander.moreira
(Imagem: Sebastião Salgado/Divulgação)
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