Desembargador do TJ-DF derruba censura a notícias envolvendo Marcela Temer

                                 
 
Não há como consentir que um órgão estatal defina o que a imprensa irá publicar. Além disso, as relações de imprensa prevalecem sobre as relações de vida privada. Com esses entendimentos, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis (foto), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, derrubou a censura imposta aos jornais Folha de S.Paulo e O Globo pelo Planalto para impedir a publicação de uma reportagem sobre extorsão que a primeira-dama Marcela Temer sofreu no ano passado.

O desembargador ressaltou na decisão que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu jurisprudência em casos de conflito entre liberdade de imprensa e invasão de privacidade, considerando o primeiro conceito como bem jurídico a ser preservado.   

“Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal — o Poder Judiciário, por exemplo — estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, disse Camanho de Assis.  

O julgador ainda afirma que não há nada que faça pensar que a atividade jornalística dos jornais seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém. Porém, caso alguma difamação ocorra, “sobrará lugar para eventual responsabilização civil e até mesmo criminal, se o caso, e indenização, nos exatos moldes do que dispõe a Constituição, a ser fixada, sobretudo e especialmente, em atenção às peculiaridades do caso concreto”.

Na lama 

As informações estão em um processo que resultou na condenação, em primeira instância, a cinco anos de prisão de um hacker que clonou o celular de Marcela Temer em abril de 2016.


Na conversa, o hacker afirma que o conteúdo de um áudio seria capaz de jogar o nome de Michel Temer "na lama".

Divulgação

Na ocasião após aplicar um golpe de R$ 15 mil no irmão da primeira-dama, o hacker cobrou R$ 300 mil para não relevar uma conversa dela com o irmão sobre um marqueteiro do então vice-presidente Michel Temer (PMDB). Na conversa, o hacker afirma que o conteúdo do áudio seria capaz de jogar o nome de Temer na lama.

De acordo com o andamento processual, o processo foi distribuído ao juiz Raposo Filho às 17h47 de sexta-feira (10/2), e a decisão foi proferida às 18h56. Nela o juiz sustenta que "a inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro".

Segundo o jornal O Globo, a ação foi movida na sexta-feira pelo subsecretário de assuntos jurídicos da Presidência da República, Gustavo do Vale Rocha, logo após o Planalto ter sido procurado pelos jornais que solicitavam um resposta da presidência sobre a reportagem que estava em apuração.

Ao pedir a proibição da divulgação, o advogado da Casa Civil diz que a ação "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública". Ele pede que, no caso de os dados terem sido publicados, que sejam "imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas".

“Baixo nível”

Segundo reportagens publicadas pelos jornais O Globo e Folha de S.Paulo, o hacker escreveu a Marcela: “Pois bem como achei que esse vídeo joga o nome de vosso marido na lama. Quando você disse q ele tem um marqueteiro q faz a parte baixo nível... pensei em ganhar algum com isso.”

As informações constam em relatório da Polícia Civil de São Paulo, que investigou o caso, na época liderada por Alexandre de Moraes, indicado por Temer para ser ministro do STF. O Jornal Hoje, da TV Globo, também publicou reportagem a respeito. Como não está entre as partes do processo, a reportagem continua disponível.

Os jornais tiveram acesso às informações após o Tribunal de Justiça de São Paulo tornar públicas as informações dos processos 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050. Qualquer advogado ou pessoa cadastrada no site do tribunal pode acessar os autos.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgaram nota nesta segunda-feira, 13, criticando o "cerceamento à liberdade de imprensa" na decisão.

Hacker condenado

Assim como na liminar proferida sexta-feira (10/2), a decisão que condenou o hacker Silvonei José de Jesus Souza a cinco anos de prisão em regime fechado também foi rápida. Classificado como prioritário, o processo foi concluído seis meses depois. A defesa do hacker apelou, mas o recurso ainda não foi analisado pelo 7ª Câmara de Direito Criminal.

Ao Jornal Hoje, o advogado de Souza, Valter Bettencort Albuquerque, se disse "chocado" com a decisão de colocar um réu primário em regime fechado por cinco anos. "Por ele ser de baixa periculosidade, deveria ser regime aberto ou semiaberto", disse Albuquerque.

O hacker está preso preventivamente desde maio de 2016, "para garantia da ordem pública", como registrou a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, ao manter a prisão preventiva. "Não se olvida que esta infração penal intranquiliza a população ordeira, de modo que a custódia provisória se mostra necessária para garantia da ordem pública", afirmou a juíza.

Golpe do WhatsApp

Antes de ser vítima de extorsão, Marcela Temer e seu irmão caíram num golpe aplicado que resultou num prejuízo de R$ 15 mil. Após clonar o celular da primeira-dama, Silvonei se passou por Marcela e enviou uma mensagem ao irmão dela pedindo que ele depositasse R$ 15 mil na conta de uma loja para pagar a mão de obra de uma pintura.

Apesar de ter estranhado o fato, o irmão de Marcela depositou o dinheiro. Dois dias depois, como não houve nenhum retorno de sua irmã, ele entrou em contato com ela e descobriu o golpe e que o telefone da primeira-dama havia sido clonado.

Depois de aplicar o golpe, Silvonei passou a tentar extorquir Marcela Temer, cobrando para não divulgar os dados encontrados. Entre as ameaças feitas está a conversa sobre o áudio que poderia jogar o nome de Temer "na lama".

Em depoimento, ele disse que conseguiu pegar os dados de Marcela após comprar um arquivo de computador no bairro de Santa Ifigênia, no centro de São Paulo. Na decisão que determinou a prisão temporária de Silvonei e outras quatro pessoas, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) de São Paulo, explicou como o golpe foi aplicado.

Segundo o juiz, com os dados parciais da vítima o acusado entrou em contato com um provedor de internet e convenceu o atendente de que era o titular. Assim, conseguiu trocar a senha de acesso ao portal, obtendo acesso aos dados completos do verdadeiro titular. Na sequência, o acusado entrou nos arquivos remotos, copiou todas as senhas, fotos e áudios do celular de Marcela.

(Com o Consultor  Jurídico)

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