A resolução pela volta de Cuba a OEA
O texto da resolução da OEA que decide restabelecer os laços de Cuba com a Organização dos Estados Americanos, OEA, embora a ilha prefira continuar de fora:
A ASSEMBLEIA GERAL:
RECONHECENDO o interesse compartilhado de todos os Estados-membros participantes;
GUIADA pelos propósitos e princípios estabelecidos pela Organização dos Estados Americanos na Carta da Organização e nos demais instrumentos fundamentais relacionados com a segurança, a democracia, a autodeterminação, a não-intervenção, os direitos humanos e o desenvolvimento;
CONSIDERANDO a abertura que caracterizou o diálogo dos chefes de Estado e de Governo na 5ª Cúpula das Américas, em Porto Espanha, e que com esse mesmo espírito os Estados-membros desejam estabelecer um âmbito amplo e revitalizado de cooperação nas relações hemisféricas: e
LEVANDO EM CONTA QUE, conforme o artigo 54 da Carta da Organização dos Estados Americanos, a Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização,
RESOLVE:
Que a 6ª Resolução, adotada em 31 de janeiro de 1962, na 8ª Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores, mediante a qual foi excluído o governo de Cuba de sua participação no Sistema Interamericano, seja revogada na Organização dos Estados Americanos.
Que a participação de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do governo de Cuba e conforme as práticas, os propósitos e princípios da OEA".
A ASSEMBLEIA GERAL:
RECONHECENDO o interesse compartilhado de todos os Estados-membros participantes;
GUIADA pelos propósitos e princípios estabelecidos pela Organização dos Estados Americanos na Carta da Organização e nos demais instrumentos fundamentais relacionados com a segurança, a democracia, a autodeterminação, a não-intervenção, os direitos humanos e o desenvolvimento;
CONSIDERANDO a abertura que caracterizou o diálogo dos chefes de Estado e de Governo na 5ª Cúpula das Américas, em Porto Espanha, e que com esse mesmo espírito os Estados-membros desejam estabelecer um âmbito amplo e revitalizado de cooperação nas relações hemisféricas: e
LEVANDO EM CONTA QUE, conforme o artigo 54 da Carta da Organização dos Estados Americanos, a Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização,
RESOLVE:
Que a 6ª Resolução, adotada em 31 de janeiro de 1962, na 8ª Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores, mediante a qual foi excluído o governo de Cuba de sua participação no Sistema Interamericano, seja revogada na Organização dos Estados Americanos.
Que a participação de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado a pedido do governo de Cuba e conforme as práticas, os propósitos e princípios da OEA".
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