REPERCUSSÃO GERAL

                                              
                        Supremo julgará proibição ao uso 
                        de máscaras durante protestos

A discussão sobre o uso de máscaras em manifestações teve repercussão geral definida pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade. Na ação, é questionada a constitucionalidade da Lei 6.528/2013 do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de de máscaras em protestos ao determinar regras para atos públicos.

Segundo o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a repercussão geral no caso envolve a discussão sobre os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de reunião. Ele ressalta que a questão não trata apenas da vedação ao anonimato (inciso IV, artigo 5º da Constituição Federal), como também a relação com a segurança pública.

Ele exemplifica citando os “black blocks”. “A forma peculiar de manifestação desses grupos cujos integrantes são identificados por suas roupas e máscaras pretas, bem como por ações de depredação patrimonial suscitou intensas discussões nos anos recentes.”

A lei estadual foi questionada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PR e pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. O TJ-RJ julgou a lei constitucional.

O partido alega que a lei limita a liberdade de manifestação do pensamento e introduz restrições ao direito de reunião previstas constitucionalmente, sendo excessiva e desproporcional. Não haveria anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que deve se identificar uma vez abordado pela polícia. A proibição das máscaras, diz o pedido, significa cercear a liberdade de expressão.

Já o Rio de Janeiro defendeu que o uso de máscaras durante manifestações é uma forma de anonimato vedada pela Constituição Federal. O objetivo seria dificultar a atuação policial e fugir à responsabilidade pela prática de atos de vandalismo. Seu uso desvirtuaria a natureza pacífica da manifestação, sendo necessária à preservação da segurança pública. Destacam que a restrição é igualmente prevista em vários outros países.

Uma vez reconhecida a repercussão geral, o andamento dos demais processos sobre o tema fica suspenso até a definição da matéria pelo Supremo. A data para o julgamento ainda não foi marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Recurso Extraordinário com Agravo 905.149

(Com a Conjur)

Comentários