Assessoria de imprensa é jornalismo, SIM!

                                                     


Decisões judiciais confirmam que o
trabalho de assessoria é atividade jornalística

Mais de 60% dos jornalistas que atuam no mercado do país estão empregados em assessorias de comunicação, revela o Perfil do Jornalista Brasileiro divulgado em 2012 pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

O mercado cresceu nos últimos anos, a partir da iniciativa das empresas que, para melhorar a imagem da organização junto ao público-alvo ou à opinião pública, compreenderam a importância e a necessidade de contratar jornalistas assessores.

Por outro lado, o segmento se amplia marcado por jornadas exaustivas, salários abaixo do piso, “pejotização” e terceirização, entre outras formas de precarizar e desrespeitar direitos trabalhistas. Como se não bastasse, muitos patrões de todo o país têm questionado judicialmente a função jornalística do assessor de imprensa.


Luta nacional

Desde 2015, o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (Sinco) se recusa a negociar a Convenção Coletiva com os sindicatos de jornalistas do país, sob a alegação de que assessoria de imprensa não é jornalismo e, assim, as entidades de classe dos trabalhadores não são reconhecidas como interlocutoras.

Por isso, o reconhecimento do trabalho jornalístico do assessor de imprensa foi uma das questões pautadas pela delegação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) no 37º Congresso Nacional de Jornalistas, ocorrido entre os dias 25 e 28 de agosto, em Goiânia (leia mais na página 10).

No evento, foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para fazer um levantamento sobre as condições de emprego, as formas de contratação e remuneração e, ainda, sobre a aplicação das convenções e acordos coletivos nas assessorias privadas e do serviço público.

A partir do diagnóstico em todo o país, a Fenaj e seus sindicatos definirão estratégias e medidas para mudar a situação dos trabalhadores nas assessorias, explica Márcia Quintanilha, vice-presidenta regional Sudoeste da Fenaj e diretora do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).

“Os empresários vão abrindo brechas ao afirmar que não precisam de jornalistas para fazer assessoria de imprensa e vários agentes de comunicação usam isso como desculpa para precarizar o trabalho”, critica a sindicalista, que integra o GT criado pela Fenaj.

Márcia destaca que a luta por direitos também é essencial aos assessores das empresas públicas, pois falta o jornalismo como carreira no serviço público e, para os concursados, é frequente o desrespeito à jornada diferenci ada. Outro problema do setor público é a terceirização.

A delegação do SJSP também apresentou no 37º Congresso da Fenaj uma proposta ação judicial obrigando as empresas a reconhecer a função jornalística de seus trabalhadores.

A assessoria de imprensa não está reconhecida como categoria, mas as atividades pertinentes desses trabalhadores estão claramente definidas no Art. 2º do Decreto 83.284/1979, que regulamenta a profissão de jornalista.

Em São Paulo, mesmo com a falta de diálogo e da intransigência do sindicato patronal, o SJSP continua garantindo a assinatura de acordos coletivos diretamente com agências de comunicação e assessoria de imprensa.

Tese patronal é ilegal

Profissionais de todo o país estão movendo ações exigindo o reconhecimento da função jornalística do assessor de imprensa, bem como o direito à jornada diferenciada, e a Justiça tem decidido favoravelmente aos trabalhadores.

Para a direção do SJSP, também é inegável o reconhecimento do jornalista em assessoria porque, além de produzir conteúdos para a sociedade, esses profissionais também têm papel essencial para que os jornalistas de mídia tenham acesso a informações de interesse público.

Em duas recentes decisões em primeira instância, a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) reconheceu o direito à jornada especial de cinco horas diárias a dois jornalistas contratados por uma agência comunicação. Os trabalhadores provaram que faziam cobertura de eventos e outras atividades com divulgação externa dos clientes atendidos pela empresa, entre outras atividades jornalísticas, e a agência foi condenada em R$ 71 mil.

Nas sentenças, a juíza Aldenora Maia de Souza Siqueira admitiu que, mesmo que trabalhador tenha enquadramento sindical decorrente da atividade preponderante da empresa, é preciso reconhecer a existência das categorias diferenciadas e, assim, é obrigatório aplicar a regulamentação pertinente à profissão.

Carlos Chagas, advogado do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), alerta que a tese do Sinco é errônea e que a insistência nesse embate vai gerar passivos trabalhistas ao sindicato patronal. “Há uma jurisprudência favorável aos jornalistas em todo o país. Os casos do Ceará só ratificam a tese de que o assessor de imprensa é jornalista sim”, conclui.

(Com Flaviana Serafim - Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo)

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