MENSALÃO

                                    


Veja não indenizará Dirceu por 
dizer que ele tinha regalias na prisão

Tadeu Rover

A Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, não deve indenizar o ex-ministro José Dirceu por ter publicado notícias afirmando que ele — condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão — tinha benefícios na prisão. Para o juiz Renato de Abreu Perine, da 17ª Vara Cível de São Paulo, há indícios de veracidade nas notícias publicadas, não existindo, portanto, abuso por parte da revista.

José Dirceu ajuizou ação contra a editora pedindo indenização por danos morais e direito de resposta. De acordo a defesa do ex-ministro, são falsas as afirmações de que ele tinha regalias dentro do presídio, enquanto cumpria sua pena pela condenação na AP 470.

Representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Thaís Gonçalves Fortes, do EGSF Advogados, a Abril sustentou não haver ilegalidades na publicação da Veja do dia 19 de março de 2014, que mostrou a rotina dos condenados na AP 470 dentro da prisão. De acordo com os advogados, os fatos apresentados são reais e por isso não há o dever de indenizar.

Ao analisar o caso, o juiz Renato de Abreu Perine deu razão à revista. Em sua decisão o juiz conclui pela veracidade dos fatos apresentados na revista. “Analisando o teor da reportagem com as demais provas produzidas pelas partes, torna-se evidente que os fatos noticiados não são divorciados da realidade, tendo havido regalias ao autor que não eram destinadas aos demais presos que estavam na mesma localidade”, afirma.

Segundo o juiz, isso ficou comprovado nos relatos de integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Como exemplo cita a declaração da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB), que após visitar o presídio relatou que a cela de José Dirceu possuia televisão e micro-ondas, diferentemente das dos demais presos. De acordo com o juiz, as provas juntadas ao processo, demonstraram que também são verídicas as informações apresentadas pela Veja de que Dirceu utilizou celular durante o cumprimento da pena e de que recebeu visitas fora do dia previsto.

As críticas, diz o juiz, são parte do "exercício regular do direito de manifestação assegurado no artigo 5º, incisos IX e XIV, da Carta da República, inexistindo abuso do aludido direito, o que implica na improcedência da pretensão inicial pela ausência de ato ilícito”.

Responsável pela defesa de José Dirceu, o advogado Luciano Medeiros, do Lottenberg Advogados Associados, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, o juiz levou em consideração informações equivocadas, como por exemplo o micro-ondas que, de acordo com o advogado, nunca houve na cela. Além disso, ele conta que as televisões existem em todas as celas da ala na qual estava preso José Dirceu.

O advogado diz ainda que nunca houve visita fora do horário e que a filha de José Dirceu o via às quartas-feiras, dia de visitas. Quanto a afirmação da deputada Mara Gabrilli, Medeiros aponta que as declarações da parlamentar foram desmentidos pelo relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, além de depoimentos dos deputados Jean Wyllys (PSOL) e Luiza Erundina (PSB). (Com a CONJUR)

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