STF julgará na quarta-feira ação sobre ensino religioso em escolas públicas
A ação direta de inconstitucionalidade que questiona a legalidade do ensino religioso nas escolas da rede pública será julgada na próxima quarta-feira (30/8).
Na ADI 4.439, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso em escolas públicas vinculado a uma religião específica.
Para a PGR, essas aulas deveriam ter uma perspectiva laica e se voltar para a história e a doutrina das várias religiões. O julgamento não afeta as escolas particulares.
A ação visa a conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).
Antes de colocar a ADI em pauta, o ministro Roberto Barroso promoveu uma audiência pública sobre o tema com 31 participantes De acordo com o ministro, a audiência pública foi importante em razão dos valores constitucionais tratados na ação: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas.
Também está na pauta de quarta-feira (30/8) a ADI 5.999, da relatoria do ministro Edson Fachin, que questiona a reforma do ensino médio. A ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que sustenta que um tema dessa complexidade não poderia ser tratado por meio de medida provisória (Medida Provisória 746/2016, posteriormente convertida na Lei 13.415/2017).
Entre os julgamentos previstos estão, ainda, as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, que discutem os valores repassados pela União aos estados como complementação do valor pago por aluno ao Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O relator é o ministro Marco Aurélio.
Outro processo na pauta, ligado à educação, é o Recurso Extraordinário 601.580, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de militar transferido ingressar em universidade pública, na falta de universidade privada congênere à de origem. A relatoria é do ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
(Com a ConJur)
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