Congresso aprova projeto de lei antiterrorismo

                                                                  
Deputados rejeitaram substitutivo do Senado; Entidades temem criminalização de protestos

Do Brasil de Fato 

Apesar de fortes críticas da sociedade civil, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2016/15, de autoria do Executivo, que cria o crime de terrorismo. A casa rejeitou na tarde desta quarta-feira (24) o substitutivo do Senado para o projeto.

As lideranças partidárias decidiram acatar o parecer contrário de Arthur Maia (PS-MA), deputado relator, e manter o texto aprovado pela Câmara em agosto de 2015. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Críticas

Entidades de direitos humanos e movimentos populares têm criticado o projeto. Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG Conectas, no site da instituição, afirmou que “às vésperas de sediar os Jogos Olímpicos, o governo cedeu à pressão internacional do GAFI [Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo] e aprovou um projeto em regime de urgência, sem qualquer discussão com a sociedade, e que se tornará mais um instrumento de criminalização movimentos reivindicatórios".

"Mais uma vez, o terrorismo serviu como desculpa para restringir o espaço democrático de protesto e as liberdades individuais. Nenhum país do mundo se tornou mais seguro por endurecer suas leis contra o terrorismo. O legado das Olimpíadas para o Brasil será o enfraquecimento da democracia”, completou Custódio.

Em manifesto de repúdio ao projeto, publicado no ano passado pelas organizações como a Conectas Direitos Humanos, a Anistia Internacional, o Greenpeace, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e o MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), as instituições apontaram que “a lei sobre organizações criminosas – e todos seus instrumentos tais como colaboração premiada e infiltração – já se aplica às organizações terroristas internacionais cujos atos de suporte, de preparação ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional”.

A Conectas preparou um documento no qual é possível ver as diferenças entre o projeto da Câmara e o substitutivo do Senado.

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