Acordo sobre planos econômicos vai para o plenário do Supremo
Carlos Moura/STF
Pedro Canário
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (15/2) o acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos planos econômicos dos anos 1980 e 90. No entanto, o ministro ressalvou que a decisão não implicará “qualquer comprometimento desta suprema corte com as teses nele [no acordo] veiculadas”.
Lewandowski é o último dos relatores de processos sobre os planos econômicos no STF a homologar os acordos. Mas o caso que está com ele tem a peculiaridade de ser a única ação de controle abstrato de constitucionalidade que trata do tema em pauta para julgamento. — uma ADPF. Uma decisão tomada nesse caso, portanto, pode ter efeitos expansivos, para além das teses relacionadas aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos.
Por isso, o ministro decidiu enviar a homologação para referendo do Plenário do STF, ao contrário do que fizeram os outros dois relatores, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. É que os outros quatro processos sobre os planos são recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, cujas decisões só têm efeitos sobre o Poder Judiciário, ao contrário das ações de controle abstrato.
Por serem processos de mais de 30 anos, as indenizações cobradas estavam na casa dos bilhões — embora ninguém tenha certeza do valor. Quando o processo começou a ser julgado pelo STF, em 2014, os bancos falavam em R$ 250 bilhões. Depois, um recálculo da Procuradoria-Geral da República reduziu para R$ 150 bilhões. Num estudo enviado pelos poupadores ao Supremo, ficou demonstrado que os bancos haviam provisionado, para 2016, R$ 6 bilhões para pagar as indenizações.
O acordo prevê o pagamento de R$ 12 bilhões de indenizações a autores individuais e a subscritores de ações individuais. Pode aderir ao acordo quem tiver ações sobre os planos até 31 de dezembro de 2016 ou estiver em ações coletivas.
Controle dos efeitos
Lewandowski está preocupado com alguns dos pontos levantados por representantes de poupadores nos planos. A principal questão é a cláusula que obriga a adesão dos alcançados por ações coletivas em que o título judicial ainda não está definido. De acordo com o ministro, essa parte do acordo apresenta ao Supremo “questões que raramente se colocam perante o Judiciário”, como a titularidade privada de ações coletivas.
No Brasil, as ações coletivas são prerrogativa do Ministério Público, garantida na Constituição Federal, depois de longo debate na comunidade jurídica sobre o papel do MP. Antes da Constituição de 1988, o Ministério Público se dividia entre os papéis de fiscal da lei, titular da ação penal e representação judicial e jurídica do Estado.
Com o novo papel constitucional, o “normal” passou a ser a titularidade da tutela de interesses públicos pelo MP, e não por entidades privadas. Lewandowski acredita que isso tenha acontecido por “ausência de incentivos financeiros”. Nos Estados Unidos, onde as ações coletivas privadas são comuns, os advogados são remunerados a partir de um fundo de contingência e chegam a receber 50% do valor discutido nos acordos.
“No Brasil, a legislação prevê incentivos tênues para os autores das ações coletivas, e não prevê regras específicas para acordos”, diz Lewandowski. E daí a necessidade de o Supremo debater esse trecho do acordo com mais atenção. “A ausência de um processo coletivo robusto dificulta o acesso à Justiça e a dissuasão de condutas socialmente danosas”, argumentou o ministro. “A adoção de um sistema de honorários contingentes é de suma importância para fortalecer a posição do autor coletivo e, consequentemente, o próprio processo coletivo.”
No bolso
A preocupação do ministro vem das reclamações levantadas pelo Conselho Federal da OAB sobre os honorários advocatícios de quem representou poupadores nos processos. Pelo acordo, quem patrocinou ações individuais receberá honorários de 10% do valor da causa. Nas ações coletivas, a remuneração ficou acertada em 5%.
Para a OAB, a diferença configura discriminação. Lewandowski discordou da análise. Mas reconheceu que o Brasil precisa de parâmetros mais claros de remuneração de titulares de ações coletivas.
Segundo ele, o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa proíbe a entidades de representação, como as de defesa dos consumidores envolvidas nos casos dos planos, cobrar por serviços prestados. Por isso o acordo previu que a remuneração delas será uma porcentagem das indenizações pagas aos poupadores, “o que é o ideal, por alinhar os incentivos da parte e de seu advogado com vistas à efetiva reparação do dano”, escreveu Lewandowski.
“O acordo sub judice representa uma oportunidade de oferecermos nossa contribuição para firmar incentivos reais visando estimular as associações a assumir papel mais ativo na atuação processual coletiva, já que elas dispõem de vantagens institucionais relevantes para agir em nome do particular lesado”, concluiu.
Sobrestamento
Outra reclamação foi apresentada pelo advogado Alexandre Berthe Pinto, que representa a SOS Consumidor. Segundo ele, o acordo prevê que os processos sobre os planos econômicos ficarão parados por 24 meses, para que os poupadores manifestem interesse em aderir. Isso prejudica quem não tem interesse em assinar os termos do acerto e quer ver o processo andar, alegou o advogado.
É que, ao homologar os acordos nos recursos que estão sob sua relatoria, o ministro Dias Toffoli sobrestou o andamento de processos que tratem do assunto em trâmite nas instâncias locais. Mas explicou que o acordo prevê que titulares de processos sobre planos econômicos têm 24 meses para manifestar interesse em aderir, mas não que os processos ficarão parados.
(Com a ConJur)
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