MST e MTST prometem mobilização contra projeto de lei que os enquadra como grupos terroristas, alterando a lei antiterrorista assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff
Representantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) classificaram o projeto de lei que pretende equiparar suas ações a atos terroristas como uma “aberração” e uma tentativa de intimidar e amordaçar os movimentos sociais no país.
A reportagem é de Isabella Macedo, publicado por Congresso em Foco, 26-02-2108.
"Representantes do MST e do MTST afirmaram ao Congresso em Foco que vão se mobilizar para impedir a aprovação da proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) que torna suas ações, sob a perspectiva da lei, em atos terroristas.
O deputado gaúcho acaba de apresentar um projeto que, na prática, pretende incluir movimentos como o dos sem terra e o dos sem teto na legislação antiterrorista. A proposta, apresentada no último dia 7, modifica o artigo 2º da Lei 13.260/16, conhecida como Lei Antiterrorismo, sob a justificativa de que é preciso criminalizar “o abuso do direito de articulação” desses movimentos e “colocar um paradeiro no clima de guerrilha que, não raro, instala-se em nosso território”.
Para o diretor nacional do MST, Alexandre Conceição, o parlamentar da bancada ruralista tenta aprofundar a criminalização dos movimentos populares, intimidar e reprimir o MST e grupos semelhantes. Ele lembra que diversas entidades foram contrárias à aprovação da lei antiterrorismo e que o texto só foi convertido em lei depois que o Congresso introduziu um dispositivo para a proteção dos movimentos sociais.
Goergen pretende retomar o dispositivo excluído para permitir que os movimentos que lutam por terra e moradia possam ser enquadrados como terroristas. “Com a atual conjuntura e com a relação de forças, os golpistas se acham na obrigação de aprofundar ainda mais a criminalização. É um processo de aprofundar a criminalização dos movimentos sociais”, disse Conceição. “Isso não vai nos intimidar. O MST vai continuar ocupando terras para identificar que o latifúndio improdutivo tem de cumprir sua função social, e cumprir essa função é colocá-lo à disposição para a reforma agrária”, afirmou.
Inversão de preocupações
Já a coordenadora do MTST, Natália Szermeta, classifica o projeto como uma “aberração”. “Esse projeto é uma aberração, genérico, questionável do ponto de vista criminal ao não ser claro sobre o que consideraria crime”. Para ela, é lamentável que um deputado eleito pelo povo queira transformar movimentos sociais, que são fundamentais para o avanço de garantia de direitos no país e que historicamente lutam por isso, em terroristas. “Fica cada vez mais claro que temos no país representantes preocupados com o que não têm de se preocupar. Eles deviam estar preocupados em resolver os problemas da saúde, da educação, da moradia, da miséria e do desemprego. É com isso que os deputados deveriam estar preocupados, mas não, eles estão preocupados em combater os movimentos que lutam para melhorar o país”, disse a coordenadora do MTST.
Ela afirmou ainda que o MTST articulará com outros movimentos para construir uma estratégia de resistência para impedir que o projeto siga. “A gente vê como uma tentativa de criminalização da luta social e de organizações que historicamente foram fundamentais para a garantia de direitos no nosso país”.
Conceição afirma que a proposta tem como pano de fundo a tentativa de subordinar a agricultura brasileira ao capital internacional e de facilitar que empresas estrangeiras adquiram terras no país. “De um lado, entrega a soberania e, do outro, reprime os movimentos. Portanto, eles não têm nenhum compromisso com o povo brasileiro, com a alimentação do povo brasileiro e com a democracia”. O MST é o maior produtor de arroz orgânico da América Latina e, no ano passado, estimava-se que a organização exportava 30% de sua produção. “Nós queremos democratizar a terra para fazer a reforma agrária popular, para dividi-la, produzir alimentos saudáveis na agroecologia, distribuindo alimentos saudáveis com custos mais baratos na cidade”, explica Alexandre.
Mordaça
O diretor do MST afirma que a justificativa do projeto, de que é preciso criminalizar “o abuso do direito de articulação”, representa uma “lei da mordaça”. Segundo ele, o autor da proposta pretende coibir que os movimentos se reúnam para reivindicar a sua pauta histórica. “É um projeto que radicaliza muito a lei do terrorismo e que tenta nos intimidar, nos amordaçar, nos colocar no gueto. Mas isso não está nos intimidando”, disse Conceição, que afirmou que o MST ficará atento às movimentações desse e de projetos semelhantes.
“Como vai se descrever o que é ‘abuso do direito de articulação?’”, questiona Natália. “Ele tinha de estar mais preocupado em colocar um paradeiro no clima de roubalheira no país, na destruição de direitos e nas malas de dinheiro que aparecem. Ele tinha de estar preocupado em criar mecanismos para que o país se recuperasse”. Ela afirmou ainda o MTST também acompanhará as movimentações do projeto. “E não permitiremos mais este ataque à democracia”, conclui a coordenadora do movimento.
O artigo que Jerônimo Goergen pretende alterar define a interpretação do que é terrorismo e quais atos são enquadrados como tal, prevendo pena de 12 a 30 anos de reclusão, além das punições aplicadas à ameaça e à violência (veja mais abaixo o que a lei define como atos terroristas).
Colocar limite
Goergen afirmou ao Congresso em Foco que há outro projeto que também trata de alterações na lei, mas sua proposta visa coibir atos que “ultrapassam o limite constitucional”. “Ele [o outro projeto] não trata da forma como eu trato. Ele tenta transformar em ato terrorista e aumentar pena para manifestações. Eu não tenho nenhum problema em relação a manifestações”, afirmou o deputado.
O deputado disse que é preciso “colocar um limite” nas ações dos movimentos que lutam por terra e que organizações sociais agem como grupos terroristas e podem ameaçar vidas. O deputado citou um episódio em que o MST foi acusado de invadir e depredar uma fazenda. A invasão e a depredação citadas pelo deputado teriam acontecido no início de novembro do ano passado. O Movimento Brasil Livre (MBL) divulgou, no Facebook, imagens de um galpão incendiado e de destruição de parte das fazendas Igarashi e Curitiba, localizadas em Correntina, no interior da Bahia, afirmando que o movimento destruiu “fazenda produtiva, referência em tecnologia”.
O MST divulgou nota desmentindo a acusação do MBL, chamando-a de “fake news” e afirmando que apesar de as manchetes de veículos de comunicação apontarem o movimento como participante da ação, não houve envolvimento na mobilização.
Confira o artigo da lei que o deputado pretende alterar:
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
§ 1º São atos de terrorismo: I – usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; II – (VETADO);
III – (VETADO);
IV – sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V – atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."
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