"COMPRA DE SILÊNCIO"
Jornalista processa delator da JBS por
calúnia e difamação em depoimento
Pedro Canário
O jornalista Cláudio Humberto ajuizou uma queixa-crime por calúnia e difamação contra o executivo Ricardo Saud, lobista do Grupo J&F, dono do frigorífico JBS. Em delação premiada, Saud disse que pagava R$ 18 mil por mês ao site de Cláudio Humberto para evitar notícias negativas sobre ele. O jornalista afirma que está sendo vítima de vingança por parte do executivo. A ação foi protocolada na segunda-feira (22/5).
Na queixa, Cláudio Humberto diz que o contrato que tinha com o J&F era de publicidade, e não de “compra de silêncio”, como disse Saud à Procuradoria-Geral da República. Saud é um dos delatores envolvidos no acordo de delação assinado pelo Grupo J&F com a PGR. Em seu depoimento, ele diz ser o braço executor de diversas decisões de Joesley e Wesley Batista de pagamento de suborno a políticos e membros do governo.
Cláudio Humberto é dono do site Diário do Poder e produz uma coluna diária de notícias curtas publicada em mais de 30 jornais do país. Foi assessor de imprensa e porta-voz de Fernando Collor quando ele foi presidente da República, entre 1990 e 1992. Ele afirma que a fala de Saud é a forma de ele se vingar por informações reveladas pela coluna em 2014, quando Cláudio disse que Saud era “o homem da mala” da JBS.
Na época, o jornalista disse que Saud dava churrascos de presente ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e era o responsável por fazer os pagamentos de doações da JBS a políticos. Segundo Cláudio Humberto, Saud começou a carreira como assessor do ex-deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), cassado sob a acusação de ter recebido propina para a instalação de um restaurante na Câmara.
Em seus depoimentos, Ricardo Saud afirma que foi orientado por Renan a “comprar o silêncio” de Cláudio Humberto. “Tem dois anos que estamos pagando para ele parar de falar mal da gente. Se não pagar, no dia seguinte ele vai lá e fala mal”, depôs o executivo.
Cláudio Humberto afirma que o contrato era de publicidade e foi assinado no dia 5 de fevereiro de 2015. Ele apresentou o contrato na queixa-crime apresentada à Justiça.
Em seu site, divulgou algumas cláusulas. Uma delas, escreveu, diz: “A contratante terá direito à veiculação de banner publicitário, com marca, em espaço disponibilizado pela contratada, no portal Diário do Poder”. Outra afirma que “a presente relação contratual não implica em qualquer compromisso editorial”.
Processo 0007038-98.2017.8.07.0001
(Com a Conjur)
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