INTROMISSÃO DO ESTADO
Lei que proíbe saleiro na mesa de
restaurantes é inconstitucional
É louvável que autoridades se preocupem com a saúde da população, mas as ações não podem se transformar em intromissão do Estado em atividades econômicas privadas. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo declarou inconstitucional norma estadual que proibia a exposição de recipientes ou de sachês com sal de cozinha em mesas e balcões de bares e lanchonetes capixabas.
Lei do Espírito Santo proibia a exposição de recipientes ou de sachês com sal em mesas e balcões de estabelecimentos.
A Associação Nacional de Restaurantes moveu ação contra Lei Estadual 10.369/2015, alegando intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, violando princípios da Constituição do Estado.
A ex-deputada estadual Aparecida Denadai, autora do projeto de lei, justificou que impedir que recipientes de cloreto de sódio fiquem à mostra dos consumidores dificultaria o consumo desnecessário e beneficiaria a população, já que 20% dos adultos brasileiros sofrem de hipertensão.
O relator, desembargador Ney Batista Coutinho, viu indevida intromissão do estado no exercício da atividade econômica privada.
“Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, afirmou, em voto seguido por maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Processo 0037560- 21.2016.8.08.0000
(Com a ConJur)
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