A volta da mordaça: Juíza censura o jornalista Emiliano José (Pátria Latina) Juíza censura site do jornalista Emiliano José (ABI)


                                              
Do sítio da revista Fórum:

A juíza Marielza Brandão, da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou por meio de liminar que o jornalista, escritor e deputado federal, Emiliano José (PT), retire do seu site o texto “A premonição de Yaiá”. O artigo é fruto de uma entrevista que o jornalista fez com Marina Helena Carvalho, conhecida como Dona Yaiá, onde ela denunciou o ex-policial militar e agora pastor Átila Brandão como sendo o autor de torturas contra seu filho, Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros.

Além de determinar a retirada do artigo do site pessoal de Emiliano, a juíza assegurou que o pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores tenha assegurado o direito de resposta no jornal A Tarde, onde o texto também foi publicado. Porém, a juíza não atendeu a solicitação de direito de resposta na revista Carta Capital, que publicou a matéria “Corpo amputado querendo se recompor”, onde Renato Afonso Carvalho reafirma as denúncias contra Átila Brandão.

O advogado do jornalista, Jerônimo Mesquita, afirmou que a ação contra o seu cliente desrespeita a Constituição Federal. Segundo Mesquita, Emiliano não pode ser condenado por exercer a sua profissão, o jornalismo, uma vez que publicou testemunhos de duas pessoas que relataram terem sofrido atos de violência por parte de Átila Brandão. Para o advogado, a ação é uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, além de “asfixiar” financeiramente o jornalista, já que pede indenização “não inferior a dois milhões de reais”.

Emiliano José afirmou que irá cumprir a determinação de retirar o artigo do seu site, mas garante que vai ao Tribunal de Justiça para garantir o seu direito de exercer o jornalismo. Para ele, “tal decisão acende um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão e da liberdade de imprensa”. Emiliano considera que Átila Brandão “é que deve explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual da Verdade, criada pelo governador Jaques Wagner, e aos setores da sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura militar, em busca de justiça e da verdade”. (Pátria Latina)

Juíza censura site do jornalista Emiliano José

A juíza de Direito da 29ª Vara dos Feitos Cíveis de Salvador determinou, em decisão liminar, que o jornalista Emiliano José retire de seu site o artigo denominado “A premonição de Yaiá”, publicado em fevereiro no jornal A Tarde, atendendo a pedido pelo pastor e ex-policial militar Átila Brandão. O jornalista entrevistou D. Maria Helena Carvalho (d. Yaiá) que denunciou o pastor como autor de torturas em seu filho Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros. A juíza decidiu também que o jornal A Tarde assegure direito de resposta, no mesmo espaço, ao hoje pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores, de Salvador.
Na última sexta-feira, dia 17 de maio, aconteceu a primeira audiência de conciliação no Juizado Criminal, no Tororó, da ação penal impetrada pelo pastor contra o jornalista. Átila Brandão se fez acompanhar de seis seguranças, enquanto Emiliano José foi acompanhado pelo ex-governador, ex-ministro da defesa e atual vereador Waldir Pires, integrantes do grupo Tortura Nunca Mais e da presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Marjorie Moura. A entidade sindical se integrará ao processo na assistência da defesa através do assessor jurídico da entidade, advogado Victor Gurgel.

A decisão da juíza Marielza Brandão, em despacho referente a uma ação de indenização por danos morais da parte do pastor Átila Brandão, deferiu parcialmente a medida liminar requerida, já que não incluiu direito de resposta na revista Carta Capital, que também publicou matéria intitulada “Corpo amputado querendo se recompor”, em que o hoje professor Renato Afonso confirma as denúncias feitas por sua mãe, D. Yaiá, em depoimento prestado ao jornalista.

A juíza determinou prazo de dez dias para cumprimento da decisão, com multa diária estipulada de R$ 200,00 em caso de descumprimento da decisão judicial. Emiliano José vai contestar a ação no Tribunal de Justiça da Bahia. O autor da queixa pediu também indenização por danos morais, negada pela juíza. O bispo Átila Brandão também registrou uma queixa-crime contra Emiliano José e contra o jornalista Oldack Miranda, na 16ª Delegacia Territorial, no bairro da Pituba.

Após o início da polêmica, Emiliano conseguiu apoio de colegas do meio político, a exemplo da deputada estadual Luiza Maia e do federal Geraldo Simões. Simões fez um pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, repudiando a atitude do pastor, além de citar o apoio do Sindicato dos Jornalistas da Bahia e da Federação Nacional dos Jornalistas, Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia e Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). Lei mais sobre o caso aqui.

*Com informações da Fenaj. (ABI)

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