ABI repudia quebra de sigilo telefônico da revista "Época"
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa Domingos Meirelles considerou um retrocesso e grave ofensa à Constituição o despacho da Juíza Pollyanna Alves da 12ª Vara Federal de Brasília que autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos da Revista ÉPOCA a pedido da Polícia Federal.
A juíza determinou a quebra de sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos secretamente no dia 17 de agosto deste ano. O jornalista não é suspeito de nenhum crime. O objetivo da grave suspensão do direito constitucional do colunista é um só: tentar descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista.
Na sexta-feira, dia 7 de outubro último, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O habeas corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão da juíza foi provocada por representação do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio. Ele contou com a anuência da procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite. Em abril do ano passado, o delegado Quirino foi encarregado de investigar o vazamento a ÉPOCA de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf.
Nele, os investigadores do Coaf listavam os brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como SwissLeaks. A investigação do Coaf e o teor do relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo Ramos.
NOTA OFICIAL
A Associação Brasileira de Imprensa considera um perigoso retrocesso e grave ofensa à Constituição o despacho da Juíza Pollyanna Alves da 12ª Vara Federal de Brasília que autorizou a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos da Revista ÉPOCA a pedido da Polícia Federal.
A ABI entende que a legislação em vigor assegura ao repórter proteger suas fontes de informação e que a violação deste direito representa uma ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação consagrados pela Carta de 1988.
O despacho, além de ferir mandamentos básicos do Estado Democrático de Direito, chama particularmente a atenção por ter sido autorizado à sorrelfa, em 17 de Agosto, nada justificando o carácter sigiloso que se revestiu para que fosse adotado à socapa por um aplicador da Lei. A Revista ÉPOCA e o jornalista só tiveram conhecimento da decisão judicial em 07 de Outubro, ou seja, 48 dias após a manifestação da Juíza Pollyanna Alves.
No ano passado, a ABI e outras entidades alertaram o Ministro Dias Toffoli, do STF, para o equívoco que cometera ao permitir que o repórter Allan de Abreu fosse investigado e julgado por se recusar a revelar suas fontes em processo movido pela Polícia Federal de São Paulo. O próprio Ministro cassaria, dias depois, essa liminar por entender que o profissional estava protegido pela legislação em vigor.
Chega a ser alarmante que uma decisão singular da 12ª Vara Federal se sobreponha ao entendimento da Suprema Corte.
A ABI espera que o TRF da 1ª Região restabeleça o primado da hierarquia e anule todos os efeitos produzidos por esse despacho intempestivo que, além de ignorar interpretação superior, representa grave ameaça para o livre exercício da profissão.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI
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