TENTATIVA DE PATOLOGIZAR A HOMOSSEXUALIDADE
                                                          
Osmar Rezende ✆ osmarbht@yahoo.com.br



Prezados e prezadas componentes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais.

Como sabem, estou desincompatibilizado do nosso CONEDH por questões eleitorais e, portanto, ausente das reuniões e demais ações afins. Porém, nada impede que mantenhamos contato, sobretudo quando temos um assunto que fere profundamente os Direitos Humanos, como é este abaixo postado.

Os integrantes desta "comissão" parlamentar auto intitulada "psicólogos cristãos", reuniram-se em Audiência Pública na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara de Deputados para discutir um projeto de lei, e nem tiveram a decência de convidar o Conselho Federal de Psicologia, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, as Secretarias da Diversidade Sexual de nenhum ministério, e, muito menos, a própria ABGLT.
Ou seja: tentaram urdir uma tramoia na calada do Congresso.

Estou aqui como militante da causa LGBT - nem como presidente da Libertos, pois já me desincompatibilizei ali também -, para informar aos senhores e senhoras da temeridade que paira sobre o parlamento brasileiro, em detrimento do respeito, da cidadania e dos Direitos Humanos.

Como militante LGBT aponho minha assinatura à Nota de Repúdio da ABGLT.

Saudações humanitárias,

Osmar Rezende


NOTA DE REPUDIO A TENTATIVA DE PATOLOGIZAR A HOMOSSEXUALIDADE -
AUDIENCIA PUBLICA DO PDL 234/2011
26/06/2012
http://www.abglt.org.br/port/basecoluna.php?cod=229

Considerando que em 1973 (há 39 anos) a Associação Americana de Psicologia retirou a homossexualidade da classificação de transtornos mentais daquele país; 

Considerando que em 1985, o Conselho Federal de Medicina do Brasil retirou a homossexualidade da condição de desvio sexual;

Considerando que em 1990, a Assembleia Mundial da Saúde aprovou a retirada da homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças adotada pela Organização Mundial da Saúde e pelos Estados Membros, inclusive o Brasil;

Considerando que em 2009, relatório de estudo encomendado pela Associação Americana de Psicologia concluiu que “é improvável que tentativas de mudar a orientação sexual das pessoas tenham êxito, podendo - pelo contrário – haver risco de causar danos;”

Considerando que em 2012 a Organização Pan-Americana da Saúde veio a público se manifestar contra “Curas para uma doença que não existe”, afirmando que “as supostas terapias de mudança de orientação sexual carecem de justificativa médica e são eticamente inaceitáveis”;

Considerando que relatório da Organização Mundial de Saúde, divulgado em 17 de maio de 2012 considera a referida terapia “uma séria ameaça à saúde e bem-estar –até mesmo à vida– das pessoas afetadas”;

Considerando que o doutor Robert L. Spitzer, considerado por alguns como o pai da psiquiatria moderna, que realizou um estudo em 2003 que apoiava o uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, veio se retratar publicamente em maio de 2012, dizendo “Eu acredito que devo desculpas à comunidade gay”;

Considerando que o Conselho Federal de Psicologia tem “como finalidade fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo, competindo-lhe, privativamente, orientar, normatizar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos-profissionais, e contribuir para o desenvolvimento da psicologia enquanto ciência e profissão”;

Considerando que a Resolução nº 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), estabelece no Parágrafo Único do seu Artigo 3º e no seu Artigo 4º que:

Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. 
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades. 

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. 

e considerando que os dispositivos da Resolução acima citados se encontram perfeitamente respaldados nas competências do CFP, na ética profissional e também na deliberação da Assembleia Mundial da Saúde realizada no ano de 1990 – ratificada pelo Brasil enquanto Estado Membro – de que a homossexualidade não é doença e, logo, não deveria ser passível de tentativas de curas ou de pronunciamentos patologizantes por parte dos(das) profissionais de psicologia;

Considerando que o sofrimento subjetivo experimentado por homossexuais e bissexuais em geral não decorre da homossexualidade e/ou da bissexualidade, mas do preconceito social que sabem que irão sofrer por serem pessoas possuidoras de tais orientações sexuais, donde psicólogos e psicólogas, quando procurados(as), devem trabalhar com a auto-estima de tais pessoas, ajudando-as a superar eventual preconceito internalizado que possuam por conta do incessante proselitismo heterossexista lamentavelmente vigente em nossa sociedade (que prega que a heterossexualidade seria a única forma "válida/aceitável" de sexualidade), ajudando-as a se aceitarem como pessoas homossexuais/bissexuais merecedoras de igual respeito e consideração relativamente àquele devido a heterossexuais; 

Considerando que não há "restrição ao livre exercício profissional" pela proibição de "tratamentos" discriminatórios que afrontem a ética profissional pela patologização de condutas que não constituem doença, desvio psicológico nem nada do gênero (basta imaginar se alguém consideraria "ético" ou "válido" que um psicólogo quisesse "curar" um canhoto de seu modo-de-ser canhoto pelo fato deste procurar seus serviços desejando deixar de ser canhoto para se tornar destro - é evidente que não - e a analogia se justifica porque no passado se demonizava/patologizava o modo-de-ser canhoto de forma equivalente à de hoje contra a homossexualidade); 

Considerando que o Brasil é um Estado Laico;

a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – vem a público repudiar
• o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011, que “visa sustar a aplicação do Parágrafo Único do Artigo 3º e Artigo 4º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1, de 23 de março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a questão da orientação sexual";

• a realização antidemocrática da Audiência Pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no próximo dia 28 de junho, para discutir o referido Projeto de Decreto Legislativo.

Para a ABGLT, o Projeto de Decreto Legislativo e respectiva Audiência Pública são propostas de setores fundamentalistas retrógradas da sociedade brasileira que fazem uso do Poder Legislativo para promover ideais de cunho religioso contrários à homossexualidade e favoráveis à sua patologização, na tentativa de abrir brechas para psicólogos(as) religiosos(as) fundamentalistas usarem de sua profissão para “curar” as pessoas homossexuais de uma suposta doença. Indaga-se, os autores do Projeto de Decreto Legislativo arcarão com os custos da aposentadoria de estimados 20 milhões de brasileiros(as) lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais na hipótese remota de sua Estratégia de patologizar a homossexualidade vir a se concretizar? 

O Projeto de Decreto Legislativo e a Audiência Pública são uma afronta à ciência, à dignidade humana, aos direitos humanos, à laicidade do Estado e à autonomia do Conselho Federal de Psicologia no que diz respeito às suas deliberações quanto à conduta e à ética profissional, além da composição da maioria dos(das) convidados(as) da Audiência indicar viés pela predominância do discurso da intolerância religiosa em detrimento dos ideais da democracia igualitária.

Para a ABGLT, há uma diferença nítida entre um movimento evangélico fundamentalista orquestrado voltado para fazer com que as pessoas LGBT “deixem o estilo de vida gay” (sic), e uma pessoa voluntariamente querer buscar apoio psicológico para superar eventuais dificuldades de aceitação da própria orientação sexual, momento em que o papel do(da) psicólogo(a) deve ser o de ajudar a pessoa a se aceitar e não impor um determinado desfecho que envolva a tentativa de mudar, ou “curar”, a sua orientação sexual.

A ABGLT conclama as autoridades de direitos humanos deste país a se posicionarem contra o acinte à cidadania proposto pelo PDL 234/2011 e respectiva audiência pública.


25 de junho de 2012 


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - ABGLT

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