TRF-1 invalida licença de Belo Monte e desembargador fala em ditadura do governo
“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição", critica Antônio de Souza Prudente
Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, invalidaram, por unanimidade, a licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. As obras, portanto, devem ser suspensas.
A notificação deverá chegar para o consórcio Norte Energia, construtor da usina, nas próximas horas e para cada dia de não cumprimento da decisão do TRF-1, a multa estipulada é de R$ 500 mil. O consórcio poderá recorrer da sentença no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o relator, desembargador Antônio de Souza Prudente, a determinação da consulta prévia e informada - conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - não foi realizada pelo Congresso Nacional.
“A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, diz o desembargador Souza Prudente durante entrevista coletiva nas dependências do TRF-1. (Com o Brasil de Fato)

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