Juiz indefere ação do PT contra "Veja" por reportagens pré-eleitorais



                                                               
                 Juiz entendeu que a revista não difamou o Partido dos Trabalhadores

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a revista Veja por três reportagens veiculadas durante o período pré-eleitoral de 2014. A legenda acusa o veículo de ter "publicado matérias inverídicas, com conteúdo difamatório e que atentam contra sua honra. 

Segundo o Consultor Jurídico, o desembargador e relator do caso, Carlos Fernando Fecchio dos Santos, considerou que as reportagens "A Fúria contra Marina" e "PT sob chantagem”, além de uma entrevista com o colunista Marco Antônio Villa, veiculada pela TV Veja, "não tiveram intenção leviana e pura de ofender, tinham caráter informativo e de interesse público". O magistrado ainda defendeu que o veículo teria agido dentro de seus direitos constitucionais de liberdade de imprensa. 

O desembargador também ressaltou que não houveram excessos nem provas de que as reportagens tinham intuito calunioso, o que não configura um caso de crime contra a honra. "Embora informadas de modo duro, não exacerbaram o mero animus narrandi. Não agiu a ré senão no exercício regular de um direito lhe conferido constitucionalmente, motivo pelo qual não se permiti atribuir qualquer conduta dolosa ou culposa, apta a gerar aquele direito de indenização, faltando, pois, um dos elementos da responsabilidade civil". (Com o Portal Imprensa)

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