A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidente. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
"Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.
Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.
O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo do governo foi recompor o texto do Senado, preservar acordos, não anistiar desmatadores, preservar pequenos proprietários e responsabilizar todos pela recuperação ambiental.
"Todos terão que recuperar o que foi desmatado ou suprimido de vegetação no passado", ela afirmou, em coletiva de imprensa.
"Este não é o código dos ambientalistas, e não é o código dos ruralistas. É o código daqueles que acreditam que o Brasil pode produzir mantendo o respeito ao meio ambiente", acrescentou o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho.
Margens de rios
Uma das principais alterações ocorreu no artigo que trata da reflorestação em margens de rios. O governo retomou a versão aprovada no Senado, que obriga donos de terra a recompor a mata ciliar em níveis que variam conforme a largura do rio. O texto da Câmara não obrigava a recuperação em margens de rios com mais de dez metros de largura.
Outra mudança diz respeito à reserva legal, dispositivo que determina níveis obrigatórios de preservação em porcentagem que varia conforme o bioma em que a propriedade se encontra, chegando a 80% para fazendas na Amazônia.
O dispositivo havia sido alterado no Congresso, permitindo a redução da reserva para 50% em Estados com mais de 65% de suas áreas ocupadas por unidades de conservação.
O governo, porém, derrubou a mudança e manteve os critérios atuais.
O novo texto também mantém como Áreas de Proteção Permanente (APPs) todas as nascentes, veredas, áreas úmidas, pântanos, topos de morro e manguezais do país. A Câmara havia definido que, para pequenos produtores, a soma das APPs dentro de uma propriedade seria limitada a um percentual da fazenda.
Ainda assim, segundo Teixeira, o governo resguardou os pequenos produtores na nova proposição, ao reduzir a exigência de recuperação em APPs desmatadas dentro de pequenas propriedades.
Foi acrescentada à MP um escalonamento das faixas de recuperação de florestas, de acordo com o tamanho da propriedade. "Todos terão que contribuir para recomposição das APPs. Mas a recomposição vai levar em consideração proporcionalmente o tamanho da propriedade de cada produtor”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
"Quem tem menos área de terra, vai recompor menos APP. Quem tem mais, vai recompor mais".
Teixeira disse que a elaboração do texto levou em conta que 90% das propriedades rurais do país são pequenas, compreendendo 24% da área agrícola do país. As terras cultivadas restantes (76%) pertencem a grandes e médias propriedades (10% do total dos imóveis).
Vargas disse que as alterações no código não afetarão a produção de alimentos no Brasil. Durante a discussão do código no Congresso, parlamentares ruralistas disseram que o texto defendido pelo governo prejudicaria a produção de alimentos no país.~
Segundo Vargas, a agricultura familiar – que será poupada de restrições maiores – produz 70% dos alimentos consumidos no mercado brasileiro.
Já as grandes propriedades, segundo ele, são lucrativas e têm condições de recuperar porcentagem maior de terras desmatadas sem prejuízos à produção.
Opinião pública
O prazo para análise da legislação ambiental se encerrava nesta sexta.
Desde que o projeto chegou ao Planalto, há três semanas, ONGs ambientalistas e outras organizações pressionavam Dilma a vetá-lo integralmente, argumentando que o texto estimularia futuros desmates.
Também diziam que a sanção do código mancharia a imagem do país às vésperas da Rio+20, conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável que ocorrerá em junho no Rio.
Na última quinta-feira, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse a jornalistas que "a reação da opinião pública confirmou a tese que defendíamos de que seria melhor termos apostado no acordo do Senado".
Os vetos da presidente, bem como a Medida Provisória editada, serão encaminhados ao Congresso, que pode derrubá-los ou alterá-los, prorrogando ainda mais a indefinição quanto ao tema.
O governo, no entanto diz que explicará aos parlamentares os motivos por trás de sua decisão.
"Atendido o pequeno agricultor, e atendido ao equilíbrio ambiental, o projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso", disse Vargas.
A versão atual do Código Florestal data de 1965. Tanto ambientalistas quanto ruralistas argumentam que a legislação precisa ser reformada para se adequar às mudanças ocorridas no país desde então.
Segundo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo do governo foi recompor o texto do Senado, preservar acordos, não anistiar desmatadores, preservar pequenos proprietários e responsabilizar todos pela recuperação ambiental.
"Todos terão que recuperar o que foi desmatado ou suprimido de vegetação no passado", ela afirmou, em coletiva de imprensa.
"Este não é o código dos ambientalistas, e não é o código dos ruralistas. É o código daqueles que acreditam que o Brasil pode produzir mantendo o respeito ao meio ambiente", acrescentou o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho.
Margens de rios
Uma das principais alterações ocorreu no artigo que trata da reflorestação em margens de rios. O governo retomou a versão aprovada no Senado, que obriga donos de terra a recompor a mata ciliar em níveis que variam conforme a largura do rio. O texto da Câmara não obrigava a recuperação em margens de rios com mais de dez metros de largura.
Outra mudança diz respeito à reserva legal, dispositivo que determina níveis obrigatórios de preservação em porcentagem que varia conforme o bioma em que a propriedade se encontra, chegando a 80% para fazendas na Amazônia.
O dispositivo havia sido alterado no Congresso, permitindo a redução da reserva para 50% em Estados com mais de 65% de suas áreas ocupadas por unidades de conservação.
O governo, porém, derrubou a mudança e manteve os critérios atuais.
O novo texto também mantém como Áreas de Proteção Permanente (APPs) todas as nascentes, veredas, áreas úmidas, pântanos, topos de morro e manguezais do país. A Câmara havia definido que, para pequenos produtores, a soma das APPs dentro de uma propriedade seria limitada a um percentual da fazenda.
Ainda assim, segundo Teixeira, o governo resguardou os pequenos produtores na nova proposição, ao reduzir a exigência de recuperação em APPs desmatadas dentro de pequenas propriedades.
Foi acrescentada à MP um escalonamento das faixas de recuperação de florestas, de acordo com o tamanho da propriedade. "Todos terão que contribuir para recomposição das APPs. Mas a recomposição vai levar em consideração proporcionalmente o tamanho da propriedade de cada produtor”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
"Quem tem menos área de terra, vai recompor menos APP. Quem tem mais, vai recompor mais".
Teixeira disse que a elaboração do texto levou em conta que 90% das propriedades rurais do país são pequenas, compreendendo 24% da área agrícola do país. As terras cultivadas restantes (76%) pertencem a grandes e médias propriedades (10% do total dos imóveis).
Vargas disse que as alterações no código não afetarão a produção de alimentos no Brasil. Durante a discussão do código no Congresso, parlamentares ruralistas disseram que o texto defendido pelo governo prejudicaria a produção de alimentos no país.~
Segundo Vargas, a agricultura familiar – que será poupada de restrições maiores – produz 70% dos alimentos consumidos no mercado brasileiro.
Já as grandes propriedades, segundo ele, são lucrativas e têm condições de recuperar porcentagem maior de terras desmatadas sem prejuízos à produção.
Opinião pública
O prazo para análise da legislação ambiental se encerrava nesta sexta.
Desde que o projeto chegou ao Planalto, há três semanas, ONGs ambientalistas e outras organizações pressionavam Dilma a vetá-lo integralmente, argumentando que o texto estimularia futuros desmates.
Também diziam que a sanção do código mancharia a imagem do país às vésperas da Rio+20, conferência da ONU sobre desenvolvimento sustentável que ocorrerá em junho no Rio.
Na última quinta-feira, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse a jornalistas que "a reação da opinião pública confirmou a tese que defendíamos de que seria melhor termos apostado no acordo do Senado".
Os vetos da presidente, bem como a Medida Provisória editada, serão encaminhados ao Congresso, que pode derrubá-los ou alterá-los, prorrogando ainda mais a indefinição quanto ao tema.
O governo, no entanto diz que explicará aos parlamentares os motivos por trás de sua decisão.
"Atendido o pequeno agricultor, e atendido ao equilíbrio ambiental, o projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso", disse Vargas.
A versão atual do Código Florestal data de 1965. Tanto ambientalistas quanto ruralistas argumentam que a legislação precisa ser reformada para se adequar às mudanças ocorridas no país desde então.
Comentários