CONANDA APOIA PNDH-3
Nota de apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3):
"O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o órgão máximo, em âmbito federal, encarregado da formulação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua composição democrática e paritária inclui 14 representantes dos vários ministérios, bem como 14 representantes de organizações não-governamentais com atuação nacional. A capilaridade do Conanda se concretiza por meio de uma rede de conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente que hoje somam mais de 5.100 conselhos em todo país, cobrindo em torno de 92% dos municípios brasileiros.
No uso pleno de suas atribuições, o Conanda participou ativamente da formulação das três edições do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH). A perspectiva histórica de sua construção neste período indica que houve avanços substantivos na proteção à infância e adolescência no país. Todavia, foi nessa última edição que foi contemplado de maneira mais extensiva e completa o princípio da proteção integral das novas gerações, incorporando plenamente as diretrizes, as normativas e os acordos firmados pelo Brasil nos tratados internacionais. Cabe lembrar ainda que o PNDH-3 é fruto de um contínuo e amplo debate nacional, que contemplou as deliberações de mais de 50 Conferências Nacionais em áreas afins com a política nacional dos direitos humanos, como no caso das oito edições da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
Por essa razão, o Conanda vem a público manifestar seu total apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Considera-se que este Programa, na sua terceira edição, é incisivo na garantia da universalizaçã o dos cinco direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Saúde, Educação, Convivência Familiar e Comunitária, Profissionalizaçã o e Proteção no Trabalho, Respeito e Dignidade -, bem como no estabelecimento de diretrizes voltadas para o enfrentamento de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes como o trabalho infantil, a violência física, a exploração sexual e das desigualdades nas relações etárias e de gênero, entre crianças e adultos. Nesta mesma direção, o PNDH-3 estabelece diretrizes sólidas e exeqüíveis para o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conanda reforça a idéia de que a indivisibilidade dos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizada na normativa internacional e contemplada no PNDH-3 e, também, na legislação nacional, devendo encontrar ancoragem nas políticas públicas, assegurando às crianças e adolescentes, o acesso à terra para famílias camponesas, ao território para as populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais; a ampliação das oportunidades de adoção, contemplando as novas configurações familiares; à proteção ao abuso moral e comercial dos meios de comunicação; ao conforto da verdade dos meninos e das meninas que foram extirpados do direito à convivência familiar e comunitária por terem seus pais desaparecidos durante a ditadura militar.
Por essas razões, o Conanda conclama a sociedade brasileira para apoiar e defender o PNDH-3. Como preconiza a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela garantia dos direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do Estado. Portanto, cabe a todos e a todas nós garantir o direito humano enquanto uma cultura que expressa o anseio de toda a sociedade por respeito, justiça e paz, como ficou demarcado no PNDH-3.
Brasília 12 de janeiro de 2010, no 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)"
(Imagem:Latuff/ Instituto Helena Greco/Divulgação)
No uso pleno de suas atribuições, o Conanda participou ativamente da formulação das três edições do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH). A perspectiva histórica de sua construção neste período indica que houve avanços substantivos na proteção à infância e adolescência no país. Todavia, foi nessa última edição que foi contemplado de maneira mais extensiva e completa o princípio da proteção integral das novas gerações, incorporando plenamente as diretrizes, as normativas e os acordos firmados pelo Brasil nos tratados internacionais. Cabe lembrar ainda que o PNDH-3 é fruto de um contínuo e amplo debate nacional, que contemplou as deliberações de mais de 50 Conferências Nacionais em áreas afins com a política nacional dos direitos humanos, como no caso das oito edições da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas no país desde a vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
Por essa razão, o Conanda vem a público manifestar seu total apoio ao Programa Nacional de Direitos Humanos 3. Considera-se que este Programa, na sua terceira edição, é incisivo na garantia da universalizaçã o dos cinco direitos fundamentais preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Saúde, Educação, Convivência Familiar e Comunitária, Profissionalizaçã o e Proteção no Trabalho, Respeito e Dignidade -, bem como no estabelecimento de diretrizes voltadas para o enfrentamento de violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes como o trabalho infantil, a violência física, a exploração sexual e das desigualdades nas relações etárias e de gênero, entre crianças e adultos. Nesta mesma direção, o PNDH-3 estabelece diretrizes sólidas e exeqüíveis para o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conanda reforça a idéia de que a indivisibilidade dos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizada na normativa internacional e contemplada no PNDH-3 e, também, na legislação nacional, devendo encontrar ancoragem nas políticas públicas, assegurando às crianças e adolescentes, o acesso à terra para famílias camponesas, ao território para as populações indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais; a ampliação das oportunidades de adoção, contemplando as novas configurações familiares; à proteção ao abuso moral e comercial dos meios de comunicação; ao conforto da verdade dos meninos e das meninas que foram extirpados do direito à convivência familiar e comunitária por terem seus pais desaparecidos durante a ditadura militar.
Por essas razões, o Conanda conclama a sociedade brasileira para apoiar e defender o PNDH-3. Como preconiza a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar pela garantia dos direitos de todas as crianças e de todos os adolescentes no Brasil é um compromisso das famílias, da sociedade e do Estado. Portanto, cabe a todos e a todas nós garantir o direito humano enquanto uma cultura que expressa o anseio de toda a sociedade por respeito, justiça e paz, como ficou demarcado no PNDH-3.
Brasília 12 de janeiro de 2010, no 20º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente,
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)"
(Imagem:Latuff/ Instituto Helena Greco/Divulgação)
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