Nota do Tribunal Popular em apoio ao III PNDH
Desde o anúncio do III Plano Nacional de Direitos Humanos – III PNDH, têm ocorrido furiosas e articuladas reações conservadoras ao seu conteúdo, inclusive desencadeando uma certa “crise” no poder executivo federal.
É importante fazer um breve resgate, esclarecendo que tal documento trata da revisão do I e II PNDH, que pouco foram efetivados. O III PNDH, tem legitimidade popular, tendo havido convocatória nacional para que os diversos setores da sociedade participassem da Conferência de Direitos Humanos em 2008, em âmbitos municipais, distrital e Estaduais, culminando na nacional em dezembro do mesmo ano, com o objetivo de revisar e atualizar o Plano então em vigor. Validando este processo, foi reconhecido como documento legal, afirmado via decreto.
A organização partiu do acúmulo das dez conferências já realizadas e, em especial quanto a não efetivação dos planos, bem como das deliberações das conferencias de políticas setoriais (Assistência social, saúde, cidades, etc) e de segmentos (mulher, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, etc), e das legislações relativas a direitos humanos, a partir do consenso nacional sobre a universalidade, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos - postulados firmados em Viena em 1993 – a Conferência tem o desafio de tratar de forma integrada as múltiplas dimensões destes direitos.
O processo de debates estaduais e nacional de DH foi relativamente bem divulgado, mas é fato que, envolvendo segmentos historicamente vulneráveis, estes necessitavam de condições objetivas para tal participação. Assim, representaram a sociedade civil os que tiveram condições de se inserir nas conferências.
Neste sentido, como todo processo de debate, salientemos que ocorreram tensões e disputas, nas quais muitas propostas da sociedade civil não foram aprovadas. Neste sentido, o PNDH- 3 já apresentou os resultados possíveis das diferentes posições dentre os representantes na Conferência Nacional, com todos os limites já criticamente apontados pelo Tribunal Popular.
Um importante aspecto que tem sido desconsiderado, é quanto a definição jurídica do PNDH- 3, que diferente dos Planos anteriores, foi publicado por Decreto Presidencial, o que cria vinculação e exigência de cumprimento pelos órgãos da administração Pública Federal.
Lamentável que as forças conservadoras como os militares, os grandes latifundiários a mídia e a igreja conservadora estejam reagindo às decisões tomadas em um longo processo. Lembremos: foram onze conferências nacionais e a revisão dos dois planos de DH, atualizando-o.
O Brasil não pode ser recusar a garantir o direito à memória e à justiça, inclusive recusamos a possibilidade de serem criminalizados os cidadãos aguerridos que lutaram não por propósitos individuais, mas pela liberdade no país. Cedendo à pressão dos militares e do ministro Jobim, o recuo do governo Lula acaba de ser consolidado através do decreto presidencial, que cria o grupo de trabalho encarregado de formular um anteprojeto de lei para a criação da Comissão de Verdade, acatando argumentação indecente de militares e imprensa corporativa de um "tratamento igualitário" para torturadores e torturados em seus ataques ao PNDH- 3
As heranças da ditadura militar estão vivas nos aparatos policiais e na seletividade da justiça penal: na banalização e naturalização da tortura como método de investigação, bem como nas execuções sumárias cometidas por agentes do Estado que, via de regra, quando excepcionalmente investigados, são arquivados pela Justiça. Ou seja, os agentes de Estado torturadores e assassinos de hoje espelham-se no exemplo do passado e na impunidade daqueles crimes. Em nome do Estado democrático de Direito a violência institucional é norma contra as populações das periferias e nas favelas. Portanto o escamoteamento da Justiça na proposta da Comissão de Verdade, votada na Conferência Nacional de Direitos Humanos, é um dano de enormes proporções. No entanto, mesmo que restringindo os seus trabalhos ao esclarecimento da verdade, essa comissão já seria um enorme avanço.
O Brasil não pode ficar ameaçado pelo poder da mídia, e sim estabelecer parâmetros para o controle social da sociedade sobre Estado. Neste país o Estado estruturou as condições para as empresas privadas terem alta lucratividade: empresas estatais e serviços essenciais como saúde, educação, habitação, estradas, comunicação foram privatizadas após muito investimento público, permitindo os lucros privados e a ausência de direitos protegidos.
Em alguns países, o controle social é concebido como o controle de todo o processo, desde a formulação, avaliação, monitoramento e deliberação sobre as ações do Estado. Aqui ainda nos conformamos com a dita “paridade” entre Governo e Sociedade Civil, quando temos total diferença de poder.
A criminalização da pobreza tem sido uma estratégia de mascarar as reais causas da violência e da desigualdade social, com diferentes expressões no campo e na cidade,mas com tolerância da sociedade quando se trata da violência institucional e contra a juventude negra. O ataque aos movimentos de luta social visa silenciar as contestações e as reivindicações por direitos.
O Brasil é um Estado Laico, mas há influência direta de questões de credo religioso nos rumos de suas decisões. A criminalização das mulheres que por diversas razões cometem o aborto, bem como a xenofobia, homofobia e lesbofobia são decorrentes da ausência de ações para efetivar o Estado Laico. Os espaços públicos em que se mantém símbolos religiosos são evidência desta situação. Há valorosas ações das instituições religiosas em favor do povo e por isso mesmo não se deve temer o Estado Laico, que permitirá a livre expressão sem que um seja oprimido pelo outro. Este é um princípio de direitos humanos.
O III PNDH exigirá amplos esforços para ser efetivado, pois exige mudança cultural e que o lucro e o poder se submetam ao desenvolvimento humano. As questões do trabalho e da terra são históricas. A criminalização da luta pela reforma agrária é outra evidência de que ações efetivas e ousadas são necessárias neste sentido. Neste conjunto estão o desenvolvimento urbano, a política ambiental, o desenvolvimento agrário e o respeito aos povos tradicionais. A exploração ambiciosa e inescrupulosa da terra do agronegócio tem gerado não apenas conflitos pontuais como tenta se expor, mas são questões afetas a direitos humanos geracionais, estruturais e de dominação formatada desde a colônia e nunca interrompida. Os gritos contra o direito à memória e à verdade sobre a ditadura são bons exemplos dos pilares que geram tanta desigualdade e violência no Brasil. Sob a distorção de que controle da sociedade sobre a mídia é censura, está se tentando manter uma mídia que não informa e mantém o povo na ignorância. Os ruralistas sempre se organizaram e estão como sempre defendendo sua posição.
Portanto, ao defendermos o III PNDH na sua íntegra o reconhecemos como construção democrática, mas com seus limites. A sua efetivação dependerá da organização do povo e da postura das autoridades que no uso suas atribuições garantam os princípios de Viena, visando que todos os direitos (sociais, econômicos, políticos, civis, ambientais, culturais) sejam garantidos, com políticas públicas (efetivadas com os princípios da gestão pública de transparência, eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade) e universalidade. Direitos só para alguns é privilégio, exigindo-se mudanças estruturais. Afirma-se que o Brasil avançou, considerando-se o pouco tempo de “democracia”. Defendemos que justamente por pouca experiência democrática ela deve ser muito mais efetiva, com ações ousadas e urgentes de ruptura com o passado autoritário e opressor.
Se o governo recuar reproduzirá violência e autoritarismo contra este histórico de lutas do povo brasileiro. O Tribunal Popular entende o III PNDH como tático, mas reconhecendo a participação democrática nos limites existentes, afirmando a defesa deste Plano como um dos instrumentos para buscar a justiça social.
A nossa luta é:
Pelo fim de qualquer criminalização da pobreza!
Contra a Criminalização dos Movimentos de Lutas Sociais!
Em defesa da Verdade e da Memória! Em defesa da Comissão de Verdade e Justiça!
Em defesa de uma mídia democrática, plural e que respeite os Direitos Humanos!
Contra qualquer tipo de discriminação!
Contra a xenofobia, lesbofobia, machismo, sexismo e homofobia!
Em defesa do direito das mulheres decidirem sobre seus corpos!
Em defesa da democratização e da função social da terra!
Em defesa da Soberania Popular!
(Imagem: Latiff/Instituto Helena Greco/Divulgação)
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