Nota de repúdio da CPT
NOTA DE REPÚDIO DA COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT/MG
CNPJ: 02.375.913/0012-70
“JUNTOS COM OS POVOS DA TERRA E DAS ÁGUAS NA DEFESA DA VIDA”.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2010
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas gerais em favor da Barragem Barra das Braúnas em Laranjal, na Zona da Mata mineira, fere os direitos humanos de 180 famílias atingidas pelo barragem/hidrelétrica.
Nós, abaixo-assinado, manifestamos nosso repúdio à suspensão dos efeitos da liminar que cassou a L.O (Licença de Operação) da Barragem do Braúna e o enchimento do lago. O desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Meritíssimo Dr. Sérgio Antônio de Resende, alegou em seu despacho que a liminar lesava a ordem pública, econômica e que o judiciário não tem o controle sobre o mérito do ato administrativo.
Os atingidos pela barragem foram e continuam sendo lesados. Sofrem ameaças, perseguições, prejuízo tem seu modo de vida afetado e os direitos negados pela justiça.
Até quando o poder econômico vai ditar as regras em nossa sociedade?
Reafirmamos que a luta não terminou. Por isso, seguimos em frente.
Nós sentimos na pele os efeitos desta tortura que se abateu sobre as famílias atingidas.
O Plano de Assistência Social foi revogado pelo CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social - e a lei diz que para haver Licença de Operação (L.O) deve existir o Plano e seu pleno cumprimento. Se não existe plano, não pode haver Licença.
Difícil entender a decisão do Senhor Desembargador. Qual norma ele está seguindo? Mesmo se estivesse seguindo a frieza da lei, seria interessante que ele visitasse e visse “in loco” qual é a dimensão dos impactos do empreendimento na vida da população e ao meio ambiente. Não aceitamos o massacre dos direitos das milhares de famílias atingidas. Ressalta-se que não existe interesse público em jogo, como alega o desembargador, visto que, a referida usina hidrelétrica beneficia somente empresa particular, a antiga BRASCAN - “Consórcio Barra da Braúna” - hoje, Brukfield, que destrói o meio ambiente, não gera emprego e busca apenas aumentar seus lucros.
Assinam:
CPT – Comissão Pastoral da Terra – http://www.cptmg.org.br/
Comissão dos Atingidos pela Barragem Barra da Braúna
CÁRITAS Diocesana de Leopoldina
CTA-ZM – Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragem
PÓLO FETAEMG – Zona da Mata
CEIFAR-ZM – Centro de Estudo Integração Formação e assessoria Rural da zona da Mata
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palma e Laranjal
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé, Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira.Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miradouro
Mandato Popular e Participativo Dep. Estadual Padre João.
Decisão do Tribunal de Justiça de Minas gerais em favor da Barragem Barra das Braúnas em Laranjal, na Zona da Mata mineira, fere os direitos humanos de 180 famílias atingidas pelo barragem/hidrelétrica.
Nós, abaixo-assinado, manifestamos nosso repúdio à suspensão dos efeitos da liminar que cassou a L.O (Licença de Operação) da Barragem do Braúna e o enchimento do lago. O desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Meritíssimo Dr. Sérgio Antônio de Resende, alegou em seu despacho que a liminar lesava a ordem pública, econômica e que o judiciário não tem o controle sobre o mérito do ato administrativo.
Os atingidos pela barragem foram e continuam sendo lesados. Sofrem ameaças, perseguições, prejuízo tem seu modo de vida afetado e os direitos negados pela justiça.
Até quando o poder econômico vai ditar as regras em nossa sociedade?
Reafirmamos que a luta não terminou. Por isso, seguimos em frente.
Nós sentimos na pele os efeitos desta tortura que se abateu sobre as famílias atingidas.
O Plano de Assistência Social foi revogado pelo CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social - e a lei diz que para haver Licença de Operação (L.O) deve existir o Plano e seu pleno cumprimento. Se não existe plano, não pode haver Licença.
Difícil entender a decisão do Senhor Desembargador. Qual norma ele está seguindo? Mesmo se estivesse seguindo a frieza da lei, seria interessante que ele visitasse e visse “in loco” qual é a dimensão dos impactos do empreendimento na vida da população e ao meio ambiente. Não aceitamos o massacre dos direitos das milhares de famílias atingidas. Ressalta-se que não existe interesse público em jogo, como alega o desembargador, visto que, a referida usina hidrelétrica beneficia somente empresa particular, a antiga BRASCAN - “Consórcio Barra da Braúna” - hoje, Brukfield, que destrói o meio ambiente, não gera emprego e busca apenas aumentar seus lucros.
Assinam:
CPT – Comissão Pastoral da Terra – http://www.cptmg.org.br/
Comissão dos Atingidos pela Barragem Barra da Braúna
CÁRITAS Diocesana de Leopoldina
CTA-ZM – Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragem
PÓLO FETAEMG – Zona da Mata
CEIFAR-ZM – Centro de Estudo Integração Formação e assessoria Rural da zona da Mata
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palma e Laranjal
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé, Barão do Monte Alto e Rosário da Limeira.Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Miradouro
Mandato Popular e Participativo Dep. Estadual Padre João.
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