Prorrogado prazo para tribunais identificarem processos da ditadura

                                                                    

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para que os tribunais brasileiros apontem os processos relacionados às violações de direitos humanos que ocorreram no período de 1946 a 1988 – com ênfase, sobretudo, na época da ditadura militar, a partir de 1964. A data limite para o envio dos dados passou do dia 31 de janeiro para 15 de fevereiro. Essas informações são importantes para o registro público dos fatos ocorridos em um dos períodos mais obscuros da história do Brasil.
O repasse de documentos e dados sobre os processos está previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 022, assinado pelo CNJ e a CNV em outubro do ano passado. O acordo visa à disponibilização de documentos e informações úteis à finalidade da comissão de esclarecer as graves violações de direitos humanos durante a ditadura.

Os documentos e informações podem abranger registros administrativos ou processuais. Os dados ajudarão os integrantes da Comissão da Verdade na produção do relatório com esclarecimentos do que ocorrera na época, assim como na construção de um acervo que, posteriormente, ficará disponível no Arquivo Nacional.

Janaina Penalva, Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, explicou que a prorrogação do prazo para que os tribunais encaminhem ao Conselho as informações justifica-se pela grande quantidade de processos que fazem parte dos acervos históricos dessas cortes. Ela conta que os tribunais ainda serão notificados quanto à nova data.

“Os Tribunais, em especial os setores de arquivo e museu, manifestaram grande interesse em colaborar nesse processo. Além da importância do projeto para a democracia brasileira, o trabalho reforça o valor da gestão documental, além de dar visibilidade aos acervos históricos do Poder Judiciário”, afirmou.

Janaina esclareceu que as bases para a realização da pesquisa foram fornecidas pela própria Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. “A norma cita as graves violações de direitos humanos, como mortes, torturas, ocultação de cadáver; assim como documentos correlatos, como habeas corpus, ações de indenização e mandados de segurança. Foram tomadas também como referências o trabalho do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, do CNJ) e os assuntos da tabela de temporalidade de guarda de documentos criada pela iniciativa”, afirmou a pesquisadora.

Após os tribunais apontarem os processos, o CNJ compilará as informações e as enviará para a Comissão Nacional da Verdade. Em paralelo, os tribunais se preparam para receber os pesquisadores da CNV que farão consultas aos documentos em cada tribunal.

“O acordo tem relevância por permitir a sistematização do acervo de todo o Judiciário referente ao período autoritário no Brasil, ação inédita até o momento. Também têm importância por fazer um resgate da história da atuação do próprio Poder Judiciário no período e recuperar a história de milhares de pessoas que recorreram à Justiça para garantir seus direitos na época. O projeto também serve para dar visibilidade à grande quantidade de informações que o Judiciário pode fornecer como fonte de pesquisa documental sobre a história do país, seus costumes e tradições jurídicas e políticas”, afirmou a diretora do DPJ.

Comissão da verdade

São objetivos da Comissão Nacional da Verdade promover o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, bem como a autoria dessas práticas, ainda que tenham ocorrido no exterior. Também é objetivo do órgão identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos e encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos na época da ditadura.

O órgão ainda tem a missão de colaborar com todas as instâncias do poder público na apuração de violação de direitos humanos, assim como o dever de recomendar a adoção de medidas e políticas públicas que possam prevenir a violação de direitos humanos, promover a efetiva reconciliação nacional e reconstruir a história dos casos de graves violações de direitos humanos.


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