O STF E A TORTURA
Tarso Genro (*)
A recente sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a repressão à guerrilha do Araguaia tratou diretamente de uma controvérsia que enfrentei como ministro da Justiça.
Tratava-se, na época, de defender a aplicabilidade, ou não, da Lei de Anistia para isentar de processo legal os violadores de direitos humanos que, inclusive fora da legalidade do próprio regime militar, cometeram barbáries contra “subversivos” sob custódia do Estado. É bom lembrar que, mesmo durante aquele período excepcional, não existia ordem de serviço ou qualquer outra norma legal que permitisse tortura ou execução de pessoas que estivessem sob custódia. Na Argentina de Videla e no Afeganistão de Bush isso ocorreu, em um momento de regressão às trevas de Torquemada.
No debate que ocorreu aqui no Brasil apareceu a indagação “quem estava defendendo o Brasil”? Sustentei que defender o Brasil era defender o prestígio do nosso Estado de Direito olhando para o futuro.
Era defender, portanto, a não aplicação desta Lei de Anistia aos torturadores. Disse isso na época e reafirmo agora.Não só porque assim ordenam todos os diplomas de direito internacional -como declarou a Corte Interamericana- mas também porque essa é a posição que traduz a boa interpretação da nossa Constituição Federal.
A estratégia adotada pelos juristas -ou “juristas”- adversários desse pensamento -dentro e fora do Supremo- foi a de alegar que a nossa pretensão era “revisar a Lei de Anistia” e também “atacar as Forças Armadas”. Mentiram.
Nunca ninguém defendeu a “revisão” da Lei de Anistia, mas a sua interpretação adequada à Constituição do país. Nunca ninguém quis “revisar” o passado ou agredir as Forças Armadas como instituição, orgulho da nossa soberania.
A bem da verdade, o que tem sido revisado até agora, pela nova direita brasileira, é o papel dos mandatários da ditadura. Os revisionistas ressaltam a nobreza da atuação dos que policiavam e apontam que aqueles que resistiram ao regime fizeram-no de forma espúria. Uma total inversão da história, que reescreve a ditadura de maneira insolente.
De todos os argumentos -todos falsos-, o mais intrigante e covarde foi o último: que o pedido de processamento dos torturadores era um “ataque às Forças Armadas”.Esse argumento tinha dois alvos: intimidar os julgadores (acho que o fizeram com parcial sucesso) e colocar contra os militares os que pretendiam julgar os criminosos.Bem examinado, os adversários do julgamento dos torturadores é que, com seus argumentos, implicam diretamente as Forças Armadas com a tortura: “misturam” torturadores com a instituição, como se os delinquentes, nos porões do regime, estivessem a mando dela.
Eximem os torturadores, assim, de suas responsabilidades individuais como agentes públicos e, para garantir sua impunidade, os confundem com a corporação. O que sempre defendemos foi a responsabilização jurídica e política dos indivíduos que atuaram, sistematicamente, como carrascos, e não como agentes do Estado.Assim como os “subversivos” foram responsabilizados jurídica e politicamente por seus atos e expostos, publicamente, antes e depois da redemocratização do país, o justo é que todos respondam perante a lei, mesmo que depois não sejam presos, pela idade avançada.
Os “subversivos” responderam perante os tribunais de exceção.
Que os torturadores respondam perante os tribunais do Estado de Direito, para que as novas gerações saibam de tudo. Para que nunca mais aconteça.
(*) Tarso Genro é governador eleito do Rio Grande do Sul. Foi ministro da Justiça (2007-2010), ministro da Educação (2004-2005), ministro da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República (2003-2004) e prefeito de Porto Alegre pelo PT (1993-1996 e 2001-2002).
(Publicado dia 3/01/2011, no Correio do Brasil)
(Ilustração:Latuff/Divulgação)
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