Mandato da Comissão Nacional da Verdade prorrogado até dezembro de 2014
Foi publicada ontem (26/12), pela Presidência da República, no Diário Oficial da União, a medida provisória 632, que, em seu artigo 25, prorroga o mandato da Comissão Nacional da Verdade até dezembro de 2014.
A medida provisória altera o artigo 11 da Lei nº12.528.
Com a medida, a Comissão Nacional da Verdade terá até o dia 16 de dezembro de 2014 para entregar o relatório circunstanciado sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no país entre 1946 e 1988. O prazo anterior era 16 de maio.
Leia a íntegra do texto:
Art. 25. A Lei nº12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações".
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