Sepe entende ser inconstitucional lei que instituiu ensino religioso nas escolas do Rio de Janeiro
Em entrevista à Agência Brasil, hoje (25), o coordenador do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe), professor Sérgio Paulo, disse que a iniciativa da prefeitura é inconstitucional. “Ela [a lei] tem dois problemas inconstitucionais do nosso ponto de vista: um é o de concepção, religião não pode ser ofertada obrigatoriamente em escola pública. Deve ser uma interação familiar do aluno e da aluna. Outro problema é que a lei exclui várias religiões minoritárias. Isso é um preconceito oficial”, argumentou.
De acordo com Sérgio Paulo, a lei, que foi sancionada em outubro do ano passado pelo prefeito da cidade, Eduardo Paes, fere também o princípio republicano. “Uma das coisas que caracterizou a superação do Império e início da República foi a separação da educação pública do ensino religioso”, destacou.
O professor adiantou que o sindicato já pediu ao Ministério Público estadual (MP-RJ) que analise a constitucionalidade da lei. Segundo ele, após o posicionamento do MP, o Sepe vai começar a se mobilizar em atos para chamar a atenção da sociedade para o assunto.
Para ministrar as aulas, a prefeitura do Rio de Janeiro já contratou, por meio de concurso público, os professores para implementar o modelo, que será confessional. Em princípio, serão ministradas aulas das seguintes crenças: católica, evangélica, espírita e de religiões afro-brasileiras. As aulas serão dadas uma vez por semana e a participação dos alunos nas disciplinas será facultativa. Quem não optar pelas aulas, vai receber, no tempo vago, lições ligadas a temas como ética e cidadania.
A secretaria municipal de Educação foi procurada para falar sobre as alegações do coordenador do sindicato mas, segundo a assessoria de imprensa do órgão, nenhuma pessoa habilitada para falar sobre o assunto estava disponível.
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