Fim da intervenção na Comissão de Anistia

                                                                          
Diálogos do Sul

Diversas vítimas da ditadura militar brasileira tiveram o pedido por reparação histórica negado pelo Ministério da Justiça, mesmo após decisão favorável da Comissão da Anistia.

Diante disso, nós, cidadãos, movimentos sociais e entidades ligadas aos direitos humanos pedimos o fim da desmobilização dos meios e condições para o trabalho da Comissão; cumprimento do prazo de 60 dias para executar a reparação ao anistiado; publicação das portarias com as decisões da Comissão; fim da interferência da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral da União (Conjur/AGU) nas decisões da Comissão.

Nós, abaixo-assinados repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.

Leia o manifesto, na íntegra e confira a lista com as primeiras adesões:

"Manifesto em Defesa da Comissão de Anistia

As entidades e personalidades que firmam este Manifesto, chamam a sociedade, através de suas organizações, a estar atenta e mobilizada em defesa da integridade e autonomia da Comissão de Anistia.

A Comissão de Anistia foi criada por força de Lei que regulamenta o artigo 8o do ADCT, da Constituição (Lei de Anistia 10.559 de 10/11/2002), com o fim específico de julgar analisando, aprovando ou indeferindo os requerimentos daqueles que buscam reparação por terem sido vítimas dos regimes ditatoriais. 

A Comissão de Anistia se legitimou em 16 anos de trabalho, com milhares de requerimentos apreciados, sendo reconhecida por todas as instâncias do poder, notadamente o poder judiciário, a sociedade, as organizações que congregam os que foram presos e perseguidos políticos.

Recente Acórdão do Supremo Tribunal Federal (RE no 553.710, de 31/8/2017), fundado no voto unânime dos onze ministros, em julgamento considerado histórico nos anais do Egrégio Tribunal, reitera que, em obediência à Lei, a Comissão de Anistia julga e o Executivo cumpre.

Preocupa-nos sobremaneira que recentemente o Executivo não vem cumprindo com a Lei em detrimento das deliberações da Comissão de Anistia, fato reconhecido pelo próprio STF em seu histórico Acórdão. Entre esses fatos estão:

Desmobilização dos meios e condições para o trabalho da Comissão;

Não cumprimento do prazo de 60 dias para executar a reparação ao anistiado, deixando de publicar as portarias com as decisões da Comissão;

Interferência da Conjur/AGU nas decisões da Comissão em aberto desrespeito à autonomia e credibilidade da Comissão de Anistia.

Corroborando com a gravidade desses fatos, houve o pedido de demissão do Presidente da Comissão argumentando que a publicação de portarias, por órgão revisor não previsto em Lei, negando a condição de anistiado aprovada pelos Conselheiros da Comissão de Anistia, fere a autonomia e limita a realização dos objetivos para os quais foi criada.

Diante desses fatos, repudiamos a intervenção do Executivo na Comissão de Anistia, principalmente por significar um ataque a uma conquista da sociedade e dos trabalhadores, bem como de quem resistiu e deu a vida na luta contra a ditadura.

Preocupa-nos que ainda hoje centenas de anistiandos aguardem julgamento,  o pedido de perdão pelo Estado e sua almejada justiça.

Há que destacar o caráter de Estado da Comissão de Anistia, definida pela Medida Provisória no 2151, de 31/5/2001, para que suas atribuições se sobreponham aos interesses e desmandos de governos, o que vemos agora comprometido com interferências externas.

Reiteramos a importância dos atos da Comissão de Anistia no marco da luta ampla da Memória, da Verdade, a Justiça e a Reparação,  essenciais para a compreensão da história e consolidação da democracia e a construção de um país com soberania e socialmente justo.

São Paulo, 18 de setembro de 2017.

Firmam o documento:

Instituições:

Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Jornalistas de SP
Plenária Paulista Anistia e Reparação
ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas
Instituto Vladimir Herzog
CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários  Regulamentados
Rede Mulher de Educação
Rede de Educação Popular entre Mulheres da América Latina e Caribe, coordenação Brasil
Conselho Indigenista Missionário – Cimi Amazônia Ocidental
APIJOR – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual dos Jornalistas
Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo
Associação Mulheres pela Paz
Geledes – Instituto da Mulher Negra
Aliança RECOS – Redes de Cooperação Comunitária
Movimento Mulheres pela P@Z!
Acimar – Entidade Nacional dos Civis e Militares
Oboré – Projetos Especiais em Comunicação e Arte
Sindimetal/SJC – Sindicato dos Metalúrgicos de são José dos Campos SP
Grupo Tortura Nunca Mais-SP
Grupo dos Perseguidos e Ex Presos Políticos da Convergência Socialista
Grupo de Anistiandos dos Correios
Grupo de Anistiandos dos Químicos de SP
Grupo de Anistiandos da SABESP-SP
Grupo de Anistiandos da Receita Federal de Santos -SP
ADMAP – Associação Democrática de Aposentados e Pensionistas do Vale do Paraíba-SP
AMA-A ABC – Associação dos Metalúrgicos e Anistiados e Anistiandos do ABC/SP
AAPMBS – Associação de Anistiados Políticos, Aposentados e Pensionistas – SP
ANAP – Associação de Anistiados Políticos, Aposentados e Pensionistas – SP
CSC - CONLUTAS
Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
Fórum Memória Verdade e Justiça do Espírito Santo

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