Vitória judicial afasta ameaça de demissão de funcionários da Imesp

                                             


Tribunal de Contas havia determinado o desligamento de parte dos empregados admitidos por meio de concurso público em 1995

Funcionários da Imprensa Oficial do Estado (Imesp) que estavam com seu emprego ameaçado por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) obtiveram uma vitória na Justiça. Sentença de primeira instância da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública, julgou procedente a ação movida pelos sindicatos dos Jornalistas, dos Gráficos e dos Administrativos e determinou que não haja demissões motivadas pela deliberação do TCE.

A origem do processo está no concurso público realizado pela Imesp em 1995. O edital do certame previa um sistema de pontuação que o TCE considerou irregular. Por essa razão, o Tribunal determinou que a Imesp desligasse de seus quadros os funcionários que dependeram dos pontos do concurso para serem admitidos. 

Essa decisão só foi comunicada aos trabalhadores, porém, em 2011, quando já se haviam passado 16 anos. Inicialmente, a Imesp informou que mais de cem funcionários seriam atingidos pela medida. Depois de uma verificação interna, esse número diminuiu para 19.

Assim que souberam do problema, os três sindicatos realizaram assembleias conjuntas e, num trabalho comum de seus departamentos jurídicos, elaboraram uma ação que tramitou inicialmente na Justiça do Trabalho. Foi obtida liminar que manteve os funcionários na empresa enquanto corresse o processo.

Quando a Justiça trabalhista se declarou incompetente para julgar a questão, o processo foi remetido para a Justiça Comum, que em 2015 concedeu outra liminar assegurando a manutenção provisória dos empregos. Quatro anos depois, no dia 16 deste mês, a juíza responsável emitiu a sentença, na qual acolheu a argumentação defendida pelos advogados dos sindicatos.

Foi aceita a tese de que a demissão afetaria a segurança jurídica, já que os funcionários não cometeram nenhuma irregularidade e cumpriram de boa fé o que o edital determinava. Não poderiam ser prejudicados, tantos anos depois de trabalharem na empresa, por algo feito pela direção da Imesp ou pelo Estado.

Na sentença, pode-se ler: “A segurança jurídica é, de fato, quem baliza essa interpretação”. E, mais adiante, o seguinte trecho: “Não há dúvidas de que os profissionais ligados ao sindicato autor não concorreram para qualquer irregularidade e participaram de boa fé do mencionado certame, não podendo a administração prejudicá-los por erro próprio, em razão da atuação ineficiente do Estado, que deveria ter estabelecido regras adequadas no edital da época”.

A magistrada julgou a ação procedente e determinou “a abstenção à demissão de qualquer empregado ligado ao sindicato autor em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado”. O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), dr. Raphael Maia, avalia: “Trabalhamos fortemente para que a injustiça não viesse a ocorrer. Foi uma vitória da união dos trabalhadores das três categorias em torno de seus sindicatos”.

Reintegração confirmada

Outra decisão judicial, em processo movido pelo SJSP, beneficiou um jornalista da Imesp. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou por unanimidade um recurso, apresentado pela empresa, que procurava reverter a reintegração ao emprego de Antonio Euclides Teixeira (Tim Teixeira).

Tim foi demitido da Imesp em janeiro de 2014 e reintegrado ao trabalho, graças a uma ação movida pelo sindicato, em março do ano seguinte. Ele havia sido admitido na Imesp por meio de concurso público e, ao ser desligado, ocupava cargo de confiança. 

O Departamento Jurídico do SJSP argumentou, entre outros pontos, que o jornalista foi demitido sem a apresentação de qualquer motivação formal que justificasse a dispensa.

A sentença da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo deu razão à argumentação, ao afirmar que o funcionário, ainda que seja contratado pela CLT, é empregado de uma empresa pública, e sua demissão teria de ser realizada por ato administrativo motivado. A decisão estadual, referendada agora pelo TST, determina o pagamento de salários, férias, 13º e FGTS relativos ao período entre a demissão e a volta ao trabalho.


(Com a FENAJ)

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