Memorial de Direitos Humanos


Finalmente parece em vias de concretização o Memorial dos Direitos Humanos, uma parceria entre o Ministério da Justiça e a Universidade Federal de Minas Gerais. O orojeto prevê que o memorial abrigue arquivos da Comissão de Anistia desde 1946 até 1985, isto é, desde o fim da ditadura Vargaqs até o término da ditadura militar. A instalação do Memorial será no Coleginho da Fafichm, na Rua Carangola, no Santo Agostinho. Acredito que seja onde funciona atualmente o Teatro Universitário. A instalação deverá ser concluída em dezembro. Para o próximo ano estão previstos a construção do prédio administrativo e de uma praça, na esquina de Carangola com Primavera, segundo informa Orozimbo Souza Júnior em matéria no Hoje em Dia.



A construção do Memorial da Repressão (ou dos Direitos Humanos) é uma antiga reivindicação dos presos e perseguidos políticos de Minas. E deveria ser no local onde funcionava o antigo DOPS, na Avenida Afonso Pena, símbolo maior da repressão política em Minas, mesmo antes da ditadura militar. É o qe diz a lei 13448, de 10 de janeiro de 2000: "Art. 1o. -Fica criado o Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerai, que se destia à guarda e exposição de material que se refira ou se vincule ao esforço de defesa e preservaçao dos direitos da pessoa humana.Art.2o. -Integram o Memorial de que trata esta lei documentos, fotos, gravuras, relatos gravados e demais matérias relacionadas à defesa e preservação dos direitos humanos.Art. 3o. - Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos:I - promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos;II- exercer a guarda permanente do acervo do Memorial;III- manter cadastro centralizado e atualizado do acervo;IV - garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.Art.4o. - É necessário a todos os cidadãos o acesso ao acervo sob a guarda do Memorial, observada a legislação sobre a matéria, notadamente a Lei Federal no. 8.159, de 8 de janeiro de 1991.Art. 5o. - A documentação constante nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social-DOPS-, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado,transferida para o Arquivo Mineiro pela Lei no. 10.360, de 27 de dezembro de 1990, passa a integrar o acervo do Memorial.Art. 6o. - Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial, que se instalará, em Belo Horizonte, no prédio ocupado pelo extinto DOPS.Art. 7o. - Para a elaboração do projeto do Memorial de que trata esta lei, será constituída comissão de trabalho composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, nomeados pelo Governador do Estado:I - um representante da Secretaria de Estado de Governo;II - um representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos;III- um representante da Secretaria de Estado da Cultura; IV - um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos;V - um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas GeraisVI - três representantes de entidades civis de defesa de direitos humanos de notória atividade no campo de defesa dos direitos civis e políticos, com representação no Estado.Parágrafo único- A comissão mencionada no "caput "deste artigo terá o prazo de noventa dias contados da data de publicação desta lei para a elaboração do projeto do Memorial.Art. 8o. - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão ã custa de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Justiça e e Direitos Humanos.Art.9o. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10o. - Revogam-se as disposições em contrário".


Tudo bem, que se instala o quanto antes o Memorial. Não importam os padrinhos. Mas seria de maior simbolismo se se pudesse cumprir a lei, assinada pelo então governador Itamar Franco...

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