ABI lamenta retrocesso no caso de Allan de Abreu

                                                         
NOTA OFICIAL
            

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2015.

A Associação Brasileira de Imprensa qualifica como lamentável retrocesso a decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,  que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, acusado pela Polícia Federal de violação de sigilo telefônico.

Ao cassar, no julgamento do mérito, a liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o Ministro Dias Toffoli gerou grave insegurança jurídica, de consequências imprevisíveis para a atividade jornalística, em um dos momentos mais conturbados da vida brasileira.

A ABI entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa  e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição.

Com sua decisão, ao que tudo indica, o Ministro Dias Toffoli parece ter violado regra elementar da Magistratura: juízes não podem atuar como agentes políticos por não disporem do “sopro legitimador do sufrágio popular”, como acentuou o próprio presidente do STF, em artigo assinado na edição de domingo (13/09) da Folha de S. Paulo.

No julgamento da liminar, o Ministro, além de não acolher a ação impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que postulava a anulação do processo, criou perigoso precedente capaz de inibir o direito que todo cidadão tem de pleno acesso à informação.



Domingos Meirelles (foto)

Presidente da ABI

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