Governo colombiano e FARC-EP alcançam importante acordo para os diálogos de paz


                                                                            

O governo colombiano e as FARC-EP selaram, nesta quarta-feira, um acordo sobre Jurisdição Especial para a Paz, com o qual dão um passo importante no processo de paz iniciado entre ambas as partes em 2012.

O acordo foi assinado em Havana, Cuba, pelo presidente Juan Manuel Santos e o líder máximo da guerrilha, Timoleón Jiménez, que viajaram de maneira inesperada à ilha e depois fizeram declarações.

O texto assinado por ambos os dirigentes, como também pelo presidente de Cuba, Raúl Castro, pelas delegações negociadoras, além da Noruega, Venezuela e Chile, países que participam como garantidores e acompanhantes do diálogo, estipula a criação de um tribunal especial para a paz e a outorga por parte do Estado “da anistia mais ampla possível por crimes políticos e conexos”.

No acordo, o governo colombiano e as FARC reafirmam seu compromisso com os acordos obtidos até a data, que são “Para um novo campo colombiano: Reforma rural integral”, “Participação política: Abertura democrática para construir a paz” e “Solução ao problema das drogas ilícitas”.

Além disso, o texto estipula a criação de uma jurisdição especial para a paz, para julgar os crimes cometidos no marco do conflito interno. A jurisdição constará de um tribunal e algumas instâncias de justiça que investigarão, julgarão e imporão sanções por estes crimes. Ditas penas serão entre 5 e 8 anos para os atores do conflito que reconheçam os crimes. Para aqueles que os ocultarem, a pena equivaleria a 20 anos.

Expressa também que “as sanções impostas pelo Tribunal terão como finalidade essencial satisfazer os direitos das vítimas, consolidar a paz e deverão ter a maior função restaurativa e reparadora do dano causado”.

O acordo também prevê que “a transformação das FARC-EP em um movimento político legal é um objetivo compartilhado, que contará com todo o apoio do Governo nos termos que se acordarem”.

Depois da leitura do acordo, o presidente Santos declarou que se acordou “que, no mais tardar em seis meses, esta negociação do acordo final poderá ser concluída. Faltam uns pontos difíceis, porém já estamos finalizando uma guerra de 60 anos, a mais longa de nosso continente”.

“Quero reconhecer e valorizar o passo que hoje deram as FARC-EP. Hoje avançamos em uma mesma direção e na mais nobre, que é a da paz. Hoje estamos assegurando que não existam mais vítimas e que acabe o conflito armado da Colômbia”, assinalou Santos.

O mandatário acrescentou que também se acordou “que as FARC deixarão o uso das armas após 60 dias do acordo final”.

De sua parte, Timoleón Jiménez salientou que a assinatura da Jurisdição Especial para a Paz foi delineada para todos os envolvidos no conflito, combatentes e não combatentes.

O líder máximo das FARC asseverou que o acordo “sem dúvida, gerará o ambiente propício para avançar em consensos sobre as restantes temáticas da agenda”.

“Temos o prazer de anunciar que esta jurisdição foi projetada para todos os envolvidos no conflito e não apenas para uma das partes, a partir de uma perspectiva restaurativa”, destacou Jiménez.

O líder guerrilheiro explicou que “a partir de uma perspectiva fundamentalmente restaurativa, abre as possibilidades de oferecer verdades detalhadas e plenas para sentar bases para a reparação e não repetição, que satisfaça os direitos das vítimas e as expectativas de reconciliação da sociedade”.

                                               O ACORDO
                                                         
                           
                                        "Havana, Cuba, 23 de Setembro de 2015

1. O Governo da República de Colômbia e as FARC-EP reafirmam o eu compromisso com os acordos alcançados até *a data: “Para um Novo Campo Colombiano: Reforma Rural Integral”, “Participação política: Abertura democrática para construir a paz” e “Solução para o Problema das Drogas Ilícitas”.

2. Ao mesmo tempo, reafirmam o seu compromisso com uma fórmula de justiça que satisfaça os direitos das vítimas e contribua para a construção de uma paz estável e duradoura. Com esse propósito estamos a construir um Sistema Integral de Verdade, Justiça, Reparação e Não Repetição. Nesse quadro acordámos que se criará uma Comissão para o Esclarecimento da Verdade, a Convivência e a Não Repetição conseguimos acordos importantes em matéria de reparação das vítimas.

3. Quanto à componente de justiça, acordámos criar uma Jurisdição Especial para a Paz, que contará com Salas de Justiça e com um Tribunal para a Paz. As Salas e o Tribunal serão integrados principalmente por magistrados colombianos, e contarão com uma participação minoritária de estrangeiros que correspondam aos mais altos requisitos. A função essencial das Salas e do Tribunal para la Paz é acabar com a impunidade, obter verdade, contribuir para a reparação das vítimas e julgar e impor sanções aos responsáveis pelos graves delitos cometidos durante o conflito armado, particularmente os mais graves e representativos, garantindo a não repetição.

4. A componente de justiça prevê que com a cessação das hostilidades, de acordo com o DIH, o Estado colombiano outorgará a mais ampla possível amnistia por delitos políticos e conexos. Uma lei de amnistia precisará o alcance da conexidade. Em qualquer caso não serão objecto de amnistia ou indulto as condutas tipificadas na legislação nacional que correspondam aos delitos de lesa-humanidade, genocídio e os graves crimes de guerra, entre outros delitos graves como a tomada de reféns ou outra privação grave da liberdade, a tortura, o deslocamento forçado, a desaparição forçada, as execuções extrajudiciais e a violência sexual. Estes delitos serão objecto de investigação e julgamento por parte da Jurisdição Especial para a Paz.

5. A Jurisdição Especial para a Paz terá competência relativamente a todos os que de forma directa ou indirecta tenham participado no conflito armado interno, incluindo as FARC-EP e os agentes do Estado, pelos delitos cometidos no contexto e em razão do conflito, em especial no que respeita aos casos mais graves e representativos.

6. A Jurisdição Especial para a Paz contempla dois tipos de procedimentos: um para os que reconheçam verdade e responsabilidade, e outro para os que não o façam ou o façam tardiamente. Aos primeiros será imposta uma sentença, fundada nas condutas reconhecidas depois de terem sido debatidas as investigações da Procuradoria-Geral da Nação, as sanções impostas por outros órgãos do Estado, as sentenças judiciais existentes, bem como a informação que as organizações de vítimas e de direitos humanos disponibilizem. Os segundos serão levados a um juízo contraditório ante o Tribunal.

7. As sanções que o Tribunal imponha terão como finalidade essencial satisfazer os direitos das vítimas e consolidar a paz e deverão ter a máxima função restaurativa e reparadora do dano causado. Para todos aqueles que reconheçam responsabilidades pelos delitos que são da competência do Sistema, a sanção terá uma componente de restrição de liberdades e direitos que garanta o cumprimento das funções reparadoras e restauradoras das mesmas mediante a realização de trabalhos, obras e actividades e em geral a satisfação dos direitos das vítimas. As sanções para aqueles que reconheçam delitos muito graves terão um mínimo de duração de cumprimento de 5 anos e um máximo de 8 de restrição efectiva da liberdade, em condições especiais. As pessoas que façam o referido reconhecimento de forma tardia ante o Tribunal serão sancionadas com pena de prisão de 5 a 8 anos, em condições ordinárias. Para ter direito à pena alternativa, será requerido que o beneficiário se comprometa a contribuir com a sua ressocialização através do trabalho, capacitação ou estudo durante o tempo que permaneça privado de liberdade. As pessoas que se neguem a reconhecer a sua responsabilidade por tais delitos e sejam reconhecidos como culpados serão condenadas a pena de prisão até 20 anos, em condições ordinárias.

8. Para aceder a qualquer tratamento especial dentro da Jurisdição Especial para a Paz é necessário contribuir com verdade plena, reparar as vítimas e garantir a não repetição.

9. No caso das FARC-EP, a participação no sistema integral estará sujeita à deposição das armas, que deverá ter início o mais tardar aos 60 dias após a assinatura do Acordo Final.

10. A transformação das FARC-EP num movimento político legal é um objectivo compartilhado, que contará com todo o apoio do Governo nos termos que venham a ser acordados." (Com o Portal do PCB/odiario.info)

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