TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR

                                               
                 
            TCE de Minas suspende contratação de escritórios pela prefeitura de BH
   
O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu, em medida cautelar, uma licitação para contratação de escritórios de advocacia pela prefeitura de Belo Horizonte. A corte atendeu a pedido da Associação de Advogados Públicos de Belo Horizonte (AAPBH), para quem a licitação era uma tentativa de terceirizar os serviços jurídicos do município.

A estimativa do valor dos contratos é de R$ 302 mil. O processo licitatório 01.028099.15.81, referente à concorrência 01/2015, promovida pela Procuradoria do Município de Belo Horizonte tinha como objetivo a “contratação da prestação de serviços profissionais de advocacia na área contenciosa trabalhista para defesa, em juízo, dos interesses de entes da administração indireta do Município”. 

Em decisão monocrática, o presidente do TCE-MG, conselheiro Sebastião Helvécio, decidiu suspender a licitação. A decisão monocrática foi referendada no último dia 8 de setembro pela 1ª Câmara do Tribunal. No colegiado, a denúncia foi relatada pelo conselheiro Licurgo Mourão.

Ao examinar os autos, o Mourão constatou que a licitação promovida pela Procuradoria-Geral do Município destina-se a contratar advogados para todos os processos trabalhistas, em curso ou que venham a ser ajuizados onde figuram no pólo passivo as entidades da administração indireta autárquicas e empresas estatais municipais. De acordo com o colegiado, essa medida contraria a norma que veda a terceirização de atividades inerentes aos cargos públicos.

Por razões como essa, a 1ª Câmara do TEC-MG considerou presente o requisito do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) ao referendar o pedido de suspensão da concorrência. O relator acrescentou que, “do mesmo modo, o periculum in mora (perigo da demora), existe, diante da iminente contratação, uma vez que a licitação encontra-se em fase de julgamento de propostas.

De acordo com a determinação do TCE-MG, os responsáveis devem se abster de praticar qualquer ato relativo à referida licitação, até pronunciamento definitivo do tribunal sobre a matéria, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O relator registrou ainda que uma eventual revogação ou anulação com publicação de novo edital pela Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, deve ser comunicada ao TCE-MG, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, nos termos do artigo 85, inciso III, da LC 102/2008. No último dia 10 de setembro a prefeitura publicou no Diário Oficial do Município um comunicado informando sobre a suspensão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-MG e da AAPBH.

Denúncia 952.091 (Com a Conjur)

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