Conselho de Direitos Humanos aprova resolução em repúdio ao “Escola sem Partido”

                                                                          
O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão colegiado composto por representantes do Estado e de organizações da sociedade civil, editou resolução em que manifesta “repúdio” a iniciativas de restrição da discussão sobre a vida política, nacional ou internacional, e também relativa a gênero e sexualidade nas escolas do país. O posicionamento foi aprovado por consenso pelos integrantes do Conselho, em reunião presencial realizada na última semana.

Com a medida, o CNDH estabelece um contraponto ao chamado movimento Escola sem Partido, que tem fomentado a aprovação de legislações em estados e municípios. Um dos exemplos dessa proposta é o Projeto de Lei (PL) 867, que tramita Câmara dos Deputados desde 2015. O texto propõe que sejam vedadas, em “sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”.

O movimento Escola sem Partido foi fundado em 2004 pelo procurador de Justiça de São Paulo Miguel Nagib. Em 2014, ganhou força quando se transformou no Projeto de Lei 2974/2014, apresentado na Assembleia Legislativa Estadual do Rio de Janeiro (Alerj). O movimento é contrário ao que chama de “doutrinação ideológica” nas escolas e disponibilizou modelos de projetos de lei, estadual e municipal, a fim de que a iniciativa fosse replicada em outros locais do país. 

Nos últimos anos, essa perspectiva ganhou espaço no debate público, e gerou polêmica entre a comunidade escolar.

A posição do CNDH acompanha a da Organização das Nações Unidas (ONU), que em abril deste ano recomendou que o governo brasileiro tome atitudes necessárias para conduzir uma revisão dos projetos de lei (PLs) que expressam as diretrizes do Escola sem Partido”. Baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras regras, o CNDH aponta que o direito à educação deve ser assegurado e que o Estado deve buscar garantir o direito à igualdade e à não-discriminação.               

Tendo em vista que é no período escolar escolar que muitas crianças e adolescentes começam a manifestar suas diversas formas de sexualidade, podendo sofrer preconceitos por isso, o silenciamento da escola sobre temas de gênero e sexualidade poderá gerar permanência da violência, em vez do combate à discriminação, avalia o órgão. 

Diante disso, “a censura a assuntos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero constitui grave obstáculo ao direito fundamental de acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola, pois contribui para um ambiente hostil no qual as diferenças não são respeitadas, dificultando o aprendizado e o processo de socialização”.

A resolução também demonstra a preocupação do conselho com a disponibilização, em sites na internet, de modelos de notificação extrajudicial que ameaçam processar diretores e professores que abordem conteúdos sobre gênero e sexualidade nas escolas. O órgão destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) fixa que o ensino será ministrado com base em princípios como a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e o “respeito à liberdade e apreço à tolerância”.

Entendimento do STF

A resolução do CNDH sugere ainda que o Conselho Nacional da Educação (CNE) “efetivamente esclareça a todos os gestores e instituições pertencentes ao sistema" sobre a inconstitucionalidade de duas iniciativas que objeto de ações que trataram de leis aprovadas no estado de Alagoas e no município de Paranaguá (PR).

No primeiro caso, a lei criava o programa “Escola Livre”, que vedava “a prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica”. 

No segundo, proibia o ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas de Paranaguá. Ambas as iniciativas foram analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as considerou inconstitucionais. No caso da legislação alagoana, o STF destacou que a supressão de temas das salas de aula desfavorece o pleno desenvolvimento da pessoa, além de ir de encontro à proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

(Com a Agência Brasil)

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