Supremo recebe denúncia contra senador Aécio Neves por corrupção passiva (Matéria é da Conjur)

                                                                           
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Ana Pompeu

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) nesta terça-feira (17/4). Ele agora é réu por corrupção passiva e obstrução de investigações sobre organização criminosa. Por quatro votos a um, o colegiado viu indícios de crimes na narração apresentada pela Procuradoria-Geral da República em inquérito instaurado em maio de 2017, com base na delação da JBS. O senador é acusado de receber R$ 2 milhões dos executivos da J&F e de tentar influenciar a escolha de delegados responsáveis por investigações da operação "lava jato".

Além de Aécio, a irmã dele, Andrea Neves, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco de Medeiros também se tornam réus. O colegiado foi unânime quanto à aceitação da denúncia de corrupção passiva. Na questão da obstrução de justiça, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da turma, ficou vencido. Para ele, a peça acusatória contém apenas intenções de embaraçamento de justiça, faltando indícios mais fortes de atos executórios.

A defesa de Aécio e de Andrea Neves, feita pelo advogado Alberto Toron, questionou a validade das provas apresentadas pela denúncia. De acordo com ele, o áudio gravado entre Aécio e Joesley Batista foi orientado pelo ex-procurador da República Marcelo Miller, que deixou o MPF para advogar para a JBS. Os ministros rejeitaram a tese da defesa por unanimidade. "Não se há de assentar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada", disse o relator, ministro Marco Aurélio. O fato, segundo ele, “não gera mácula” às provas e ensejou afastamento de benefícios da delação.

Em nome do Ministério Público Federal (MPF), o subprocurador-geral da República Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho defendeu a legalidade das provas. "A defesa questiona o fator de voluntariedade da delação em face da orientação de Marcelo Miller. "entretanto, ainda que verdadeira, o que até o momento se pode afirmar, jamais conduziria a afirmação de que não havia vontade do colaborador", disse. "Ao prestar apoio aos colaboradores, o ex-procurador não agiu em nome e interesse do MPF, foi sempre e nitidamente ordenado por interesses particulares: o de prestar serviços advocatícios do grupo por volumosos honorários", completou.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, entendeu que a denúncia atingiu as exigências para que sejam aceitas. "A peça contém a descrição e circunstâncias do cometimento, em tese, dos crimes imputados. Além de individualizar as ações de cada um", afirmou. Para ele, há ainda indícios suficientes sobre a obstrução do processo judicial. "Há conversas telefônicas em que estaria tentando influenciar na escolha de delegados para atuar em inquéritos da 'lava jato' para assegurar impunidade de autoridades políticas. Surgem sinais de ilegalidades", disse o relator.

Luís Roberto Barroso votou em seguida. Ele assinalou que há indícios mais fortes quanto à denúncia de corrupção passiva, sendo eles a forma do recebimento do dinheiro. no mundo dos atos lícitos, o empréstimo desse valor é materializado o contrato mútuo, em que são estabelecidos os critérios. Aqui, não existiu contrato. Nos dias de hoje, ninguém sai por aí transportando pela estrada mochilas e malas de dinheiro a menos que haja alguma coisa de errada", apontou o ministro.

Ainda que com denúncia menos robusta, se mantém relevante, de acordo com ele, o outro ponto da acusação. "Há indícios em que revela-se a interferência de indicação de delegado amigo para cada réu. Penso que claramente houve utilização de cargo de senador para a prática de crime", disse, afirmando ainda que defenderia a suspensão de mandato. Não o fez, no entanto, pelo Plenário já ter analisado a questão em 11 de outubro de 2017. "Em qualquer futurologia de barbaridades jurídicas, este fato deve constar."

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(Com a Conjur)

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