Aposentadoria Especial de Jornalista
Do jornalista Eduardo Costa no informe diário do PQN (dia 11/2) :"Assistindo a uma palestra da juíza federal Maria Helena Carreira Alvim descobri que nós - jornalistas que trabalharam no período de vigência da lei que garantia aposentadoria especial a nossa categoria - teríamos direito de contagem de tempo diferenciada.Meu caso: trabalhei 16 anos durante a vigência da lei... Então, pedi a uma advogada e amiga, Andreza Dantas, para ir à Justiça reivindicando que, para cada ano fossem contados não os 12 meses, mas 16...Ganhei, inicialmente, no Juizado Especial, mas o juiz declinou do caso ao constatar que os recursos que o INSS teria de repor superavam a importância compatível com o juizado... Então, a ação seguiu para a Justiça Federal (a comum, tradicional) e, depois de mais alguns anos, agora em dezembro o juiz me concedeu o direito de contagem diferenciada para a tal aposentadoria... Mas, desconsiderou o período de estágio. A advogada então recorreu ao Tribunal Federal de Recursos pedindo a inclusão daquele período. Agora é esperar...Quem quiser pode procurar o advogado de sua confiança ou, na falta deste, falar com a doutora Andreza que é muito atenciosa e atende pelo número 3226-9476."
Comentários
Ou, ainda melhor, seria o envio do número do processo....
Desde já, muitíssimo obrigada!!
Abçs
Rose