Tortura é crime contra a humanidade
Juizado federal da Argentina acaba de considar crime contra a humanidade os praticados na época da ditadura militar. O general Jorge Videla(foto Telesur), um dos comandantes miitares da época, deverá continuar preso, segundo informa a TV Telesur.
No Brasil, "em 1979, a Anistia e a democratização do país eram aspirações nacionais e empolgaram o país. Mesmo com “biônicos”, e maioria fruto de leis casuísticas, o projeto democrático de Anistia ampla, geral e irrestrita foi derrotado por apenas oito votos em 22 de agosto de 1979. O preço para a volta dos exilados foi a exclusão dos “crimes de sangue”, a proibição de falar em torturas, mortes e desaparecimentos e das perseguições e demissões laborais. Através do artifício dos “crimes conexos”a Lei de Anistia buscou acobertar crimes imperdoáveis, praticados pelo Estado. Por isso, o timoreiro da Anistia, Theotônio Vilela, queixou-se amargamente ao dizer que a ditadura serviu-se da Anistia para não responder pelos seus crimes.
Só em 1988, com a promulgação da Constituição democrática, através do ADCT, ficou garantida a reparação econômica pelas perdas sofridas durante os “anos de chumbo”. Mesmo assim, só em 2002, 14 anos depois, a Lei 10.559 conferiu eficácia plena ao direito constitucional. E, só em 1995 o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos de arquivos e mais uma vez rejeitando a responsabilização criminal dos torturadores.
Passados quase trinta nos do primeiro passo, que foi a Anistia restrita, é hora de dar novos passos, de completar a obra.
Em primeiro lugar, dos 163 desaparecidos registrados no livro “Direito à Memória e à Verdade”, editado pelo Estado brasileiro em 2007, só três foram localizados e reconhecidos. É uma ferida aberta e um problema de todos e não só das famílias que não tiveram o direito sagrado de enterrar seus mortos". (Documento do ano passado sobre a anistia no Brasil, tirado depois de dois dias de reuniões em BH, uma no Crea e a segunda no Colégio Izabella Henrix).
No Brasil, "em 1979, a Anistia e a democratização do país eram aspirações nacionais e empolgaram o país. Mesmo com “biônicos”, e maioria fruto de leis casuísticas, o projeto democrático de Anistia ampla, geral e irrestrita foi derrotado por apenas oito votos em 22 de agosto de 1979. O preço para a volta dos exilados foi a exclusão dos “crimes de sangue”, a proibição de falar em torturas, mortes e desaparecimentos e das perseguições e demissões laborais. Através do artifício dos “crimes conexos”a Lei de Anistia buscou acobertar crimes imperdoáveis, praticados pelo Estado. Por isso, o timoreiro da Anistia, Theotônio Vilela, queixou-se amargamente ao dizer que a ditadura serviu-se da Anistia para não responder pelos seus crimes.
Só em 1988, com a promulgação da Constituição democrática, através do ADCT, ficou garantida a reparação econômica pelas perdas sofridas durante os “anos de chumbo”. Mesmo assim, só em 2002, 14 anos depois, a Lei 10.559 conferiu eficácia plena ao direito constitucional. E, só em 1995 o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos de arquivos e mais uma vez rejeitando a responsabilização criminal dos torturadores.
Passados quase trinta nos do primeiro passo, que foi a Anistia restrita, é hora de dar novos passos, de completar a obra.
Em primeiro lugar, dos 163 desaparecidos registrados no livro “Direito à Memória e à Verdade”, editado pelo Estado brasileiro em 2007, só três foram localizados e reconhecidos. É uma ferida aberta e um problema de todos e não só das famílias que não tiveram o direito sagrado de enterrar seus mortos". (Documento do ano passado sobre a anistia no Brasil, tirado depois de dois dias de reuniões em BH, uma no Crea e a segunda no Colégio Izabella Henrix).
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