iPod, a culpa do consumidor


Um Tribunal de São Francisco revogou uma sentença anterior dispondo que o iPod poderia causar perda de audição. Os reclamantes alegaram que os fones de ouvido do iPod são projetados para entrar profundamente o canal auricular e alegavam que o aparelho é capaz de emitir até 115 decibéis ou seja, mais do que o tolerável para o ouvido humano. O Tribunal recorda que Apple anexa ao produto notificação preventiva sobre utilização excessiva do aparelho e conclui que, em última análise, é da responsabilidade do proprietário do equipamento não abusar de seu uso. Em resumo: se ocorrer surdez, a culpa é do consumidor... (Imagem:Bing, reprodução da Internet)

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