Redução da jornada de trabalho


Fabio Bezerra (*)

Nos últimos meses o tema sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil, ganhou espaço na mídia e nas ruas. Está em fase final de tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei que propõem a redução da jornada de trabalho que atualmente é de 44 h/semanais para 40 h/ semanais.

Mesmo que a redução esteja aquém do que defendemos, o fato é que o Brasil, a 8ª economia mundial, persiste com uma das maiores taxas de tempo de trabalho do mundo, contrariando uma tendência mundial desde os anos oitenta do século passado, que tem reduzindo a carga horária semanal de todos os ramos produtivos nas principais economias do mundo.

Razões para que tal redução ocorra não faltam.Primeiro a de se destacar que o mundo capitalista perpassou por um incrível avanço científico e tecnológico desde o final da 2ª grande guerra mundial, o que possibilitou um fabuloso desenvolvimento das forças produtivas em todas as áreas.

Os principais exemplos desse processo foram o aumento da automação da produção, com a utilização da robótica, do aprimoramento das máquinas que já eram utilizadas e a sofisticação dos sistemas de comunicação e distribuição. Isso tudo possibilitou uma significativa redução do tempo social necessário para se produzir a subsistência do trabalhador, aumentando significativamente a produtividade na produção de bens de consumo.

Se antes um trabalhador fabril necessitava de trabalhar cerca de 6 horas diárias para produzir um equivalente que correspondesse à sua manutenção diária, ou seja, gastos com transporte, habitação, alimentação, educação e lazer, agora com o desenvolvimento cientifico e tecnológico, esse tempo reduz em alguns casos à metade.

Por sua vez, como é regra no sistema capitalista, a mais valia do trabalhador em proporção equivalente, aumentou substantivamente, pois dessa forma tendo diminuído o tempo social necessário para que o trabalhador reproduza as suas necessidades, o que ele está trabalhando a mais significa justamente uma aumento da mais valia, do resultado de seu trabalho que fica com os patrões e que é a essência do lucro das empresas.

No Brasil, paraíso da exploração de multinacionais e da burguesia brasileira, devido à combinação dos baixos salários e de uma das maiores jornadas de trabalho do mundo, essa mesma jornada de trabalho não possui limites semanais, mensais ou anuais para a execução de horas extras, o que faz com que o país possua uma das maiores taxas de horas extras do mundo.

A soma as jornada normal de trabalho acrescido do alto número de horas extras faz do Brasil um dos países com um dos mais elevados tempo totais de trabalho.O dado é que são necessárias cada vez menos horas de trabalho para produzir uma mercadoria, graças ao aumento da produtividade; e nesse sentido cabe escolher entre aproveitar essa redução do tempo necessário à produção em redução da jornada de trabalho ou transformar esse processo em desemprego.

Mesmo havendo condições objetivas que comprovam a necessidade da redução da jornada de trabalho, a gana capitalista pelo aumento do lucro faz com que o ritmo da produção seja cada vez mais intenso. Isso se verifica com a aplicabilidade de sistemas de organização do mundo do trabalho que privilegiam a polivalência, o Just in time, a concorrência entre grupos de trabalhadores em uma mesma empresa, as metas obrigatórias de produtividade entre outros.

Soma-se a esse cenário o aumento da flexibilização do tempo de trabalho com a aplicação do famigerado banco de horas, aumento das horas extras, as férias coletivas e o trabalho aos domingos por exemplo.São conhecidos de todos os resultados desse alto processo de exploração ao qual a classe trabalhadora no Brasil está submetida; estresse, depressão, hipertensão, distúrbios no sono e variadas lesões por esforços repetitivos, são os exemplos mais comuns.

Hoje, a economia brasileira apresenta uma constante que favorece a redução da jornada de trabalho. Esse processo se verifica no aumento do parque produtivo e das exportações, na diminuição das taxas de inflação, no equilíbrio na balança de pagamentos entre outros.

A redução da jornada de trabalho poderá possibilitar por sua vez um aumento de postos de trabalho, reduzindo dessa forma a alta taxa de desemprego que já atinge mais de 8% da população economicamente ativa, principalmente os jovens e as mulheres dando condições de milhares de pessoas terem condições de trabalhar ao mesmo tempo, por sua vez, poderia possibilitaria ao conjunto da classe trabalhadora mais tempo para o estudo, o lazer, a cultur, ou mesmo para a família.

A burguesia brasileira, através de seus instrumentos políticos e ideológicos, FIESP, FIERJ, FIEMG, diversas Confederações Patronais, partidos conservadores e a mídia como um todo, vem promovendo uma cerrada campanha contra a diminuição da jornada de trabalho no Brasil. Para isso utilizam desde dados falaciosos e deturpados, até mesmo o terrorismo psicológico, típico do fascismo, disseminando ameaças de aumento do desemprego e da estagnação econômica.

Nesse ano de 2010 o projeto será apreciado pela congresso e não por acaso o governo pode manobrar para que a votação só aconteça no ano que vem. Isso pode acontecer devido ao fato de que a candidata governista ainda não assegurou apoios regionais suficientes que lhe garantam a vitória ainda no 1º turno e sem dúvida a mesma burguesia que arrebatou vultuosas taxas de lucros com a política econômica do Governo Lula pode muito bem sonegar apoio e chantagiar as pretensões de setores que apóiam o Governo em pôr em votação ainda esse ano a redução da jornada de trabalho.

É fundamental que os trabalhadores estejam atentos a esse processo e não se submetam a manipulações eleitoreiras orquestradas por centrais oportunistas, nem tão pouco se impressionem com falsas estatísticas e propagandas ideológicas falsas que sem dúvidas serão utilizadas nos principais meios de comunicação, todas no sentido de desacreditar a classe trabalhadora que é possível a redução da jornada de trabalho sem redução de empregos, salários e ou direitos.

(*)Fábio Bezerra é da Unidade Classista – INTERSINDICAL

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