No esculacho em frente ao DOPS, o jornalista José Carlos Alexandre cobra a transformação do prédio em Memorial dos Direitos Humanos

                                                                           



                                                                             

O 34º aniversário da promulgação da Lei da Anistia foi lembrado ontem com um esculacho em frente ao antigo DOPS, na avenida Afonso Pena.Um membro da Associação dos Amigos do Memorial da Anistia, como faz toda sexta-feira, colocou flores no momento em honra às vítimas mineiras da ditadura cívico-militar de 1964.

Em seguida, houve representação, bastante realista, de atos de tortura, quando dois "comunistas" foram levados ao pau de arara. Ao mesmo tempo, sua mulher sofria violência ao ser algemada aos gritos de "comunista," comunista" e também "cubano".

O cenário, chamava a atenção de todo mundo que passava, de carro e de ônibus,  e também de muitas pessoas a pé que paravam e se solidarizavam com os participantes. Num dado momento, um policial apareceu armado (de verdade), enquanto acontecia a "prisão" seguida de "tortura" dos "comunistas". 

Seguiram-se depoimento dos participantes sobre o acontecimento e a palavra de dois diretores da Associação dos Amigos da Anistia, a presidente, Maria Cristina Rodrigues e o vice-presidente, Betinho Duarte.

Muito emocionado, também falou o velho militante político Chicão, representantes de órgãos ligados à defesa dos direitos humanos, familiares de vítimas mineiras da ditadura, os jornalistas Fátima de Oliveira e José Carlos Alexandre, a atriz Ana, que atuou como a "comunista" presa, etc.

Para o próximo dia 4, às 10h, está programada outro esculacho, desta vez ligado às restrições que têm sido feitas à importação de médicos cubanos.

Durante o ato, o jornalista José Carlos Alexandre lembrou a necessidade de se somar às manifestações como a que se realizava a movimentos para que se cumpra a lei do ex-governador Itamar Franco, transformando o ex-DOPS, num Memorial Estadual que conte a história da repressão no Estado ao mesmo tempo que se constrói na Rua Carangola, o Memorial Nacional.O ato  terminou com todos de mãos dadas rezando o Pai Nosso.

O MEMORIAL

É o seguinte o texto da lei 13448 2000, de 10 de janeiro de 2000, que "Cria o Memorial de Direitos Humanos"
"O Povo do Estado de Minas Gerai. por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

"Art. 1º - Fia criado o Memorial de Direitos Humanos de Minas Gerais, que se destina à guarda e exposição de material  que se refira ou se vincule ao esforço  de defesa e preservação dos direitos da pessoa humana.

Art. 2º - Integram o Memorial de que trata esta lei documentos , fotos, gravuras, relatos gravados e demais matérias relacionadas à defesa e preservação dos direitos humanos.

Art. 3º - Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos:

I - promover e divulgar o Memorial de Direitos Humanos,


II- exercer a guarda permanente do acervo do Memorial,

III- manter cadastro centralizado e atualizado do acervo,

IV - garantir o acesso do público ao acervo, para consulta.



Art. 4º - É assegurado a todos os cidadãos o acesso ao acervo sob a guarda do Memorial, observada a legislação sobre a matéria, notadamente a lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.


Art. 5º - A documentação constante nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social -DOPS- extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, transferida para o Arquivo Mineiro pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 1990, passa a integrar o acervo do Memorial.

Art. 6º - Fica declarado  patrimônio histórico estadual o acervo o Memorial, que se instalará em Belo Horizonte, no prédio ocupado pelo extinto DOPS.

Art. 7º - Para a elaboração do Projeto do Memorial de que trata esta lei, será constituída comissão de trabalho composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades .nomeados pelo Governador do Estado:

I- um representante da Secretaria de Estado de Governo,

II- um representante da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos,

III- um representante da Secretaria de Estado da Cultura,

IV - um representante do Conselho Estadual de Direitos Humanos,

V -  um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais,

VI-  três representantes de entidades  civis de defesa de direitos humanos de notória atividade no campo da defesa d0s direitos civis e políticos, com representação no Estado.

Parágrafo único - A comissão mencionada no "caput" deste artigo terá o prazo de noventa dias contado da data da publicação desta lei para a elaboração do projeto do Memorial.

Art.8º- As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à custa de dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.


Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário."


                                                                           


Comentários

Fátima de Oliveira disse…
Momento raro de se poder manifestar em favor da paz, em favor da liberdade. O esculacho de ontem de manhã sensibilizou transeuntes e pessoas que pensam que a ditadura foi há muito tempo e está muito distante de nós.
Não,não está distante.E não ficará enquanto todos os desaparecidos não forem localizados e enquanto os culpados não forem punidos.
Cleuza Lúcia Alexandre Perché disse…
Parabéns pelo evento.
è preciso repudiar a violência para se construir a Paz. Todo ser vivo merece respeito.
Cleuza Perché

Unknown disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse…
AGRADEÇO AO COMPANHEIRO JOSÉ CARLOS ALEXANDRE PELA SUA PRESENÇA E PELAS FOTOS TIRADAS.
DIA 30 de AGOSTO 2013.
DIA INTERNACIONAL DOS DESAPARECIDOS POLÍTICOS E DIA NACIONAL DO ESCRACHO CONTRA DITADORES E TORTURADORES.
PELA PUNIÇÃO DOS TORTURADORES.
CADÊ OS AMARÍLDOS DE ONTEM E DE HOJE?