Notícia distribuída pela Adital: "Lei de Anistia controversa livra policiais violadores dos direitos humanos em Honduras"
Um polêmico decreto legislativo federal de Honduras (2-2010) questionado por entidades de Direitos Humanos para libertar a cúpula militar e executores do golpe militar de 2009 contra o presidente Manuel Zelaya Rosales está sendo usado para libertar na Justiça policiais e militares de violações contra Direitos Humanos.
A denúncia é do Comitê de Familiares dos Detidos e Desaparecidos de Honduras (COFADEH) a partir da decisão do juiz Victor Mendez, de 17 novembro passado, que referendou a anistia das acusações de agressões, espancamentos e humilhações dada pelo Congresso de Honduras aos cinco policiais que, no dia 12 de agosto de 2009 , abertamente espancaram, humilharam e prenderam ilegalmente 24 manifestantes em frente à Embaixada Brasileira onde Zelaya estava refugiado, antes do exílio, e os trancafiaram na prisão ilegal de Esquadrão das Cobras.
O Ministério Público emitiu uma declaração, em 29 de junho de 2010, informando que deveriam arquivar todos os registros que se relacionam com o decreto, inclusive dos policiais José Ventura Flores Maradiaga, Carlos Isaac Polanco Padilla, Estela Esperanza Ramos Sánchez, Juana María Alvarado Barahona e Suyapa María Elvir Escalante. No início do processo também estava Elder Madrid Guerra, cujo nome foi retirado, apesar dos inúmeros recursos de apelação feitos pela advogada de defesa Karol Cárdenas, da Área de Acesso à Justiça do COFADEH.
O decreto diz: "Conceder anistia de caráter geral para aqueles cidadãos que tentaram ou consumaram ações típicas relacionadas ao crime de traição à pátria, crimes contra a forma de governo, terrorismo, sedição e todas as infrações do Código Penal classificados como desobediência e abuso de autoridade e violação dos deveres de oficiais" . Contudo, o decreto também diz que: "Não estão contemplados aqueles crimes relacionados com atos de corrupção, malversação de fundos públicos, enriquecimentos ilícito, suborno, de lesa humanidade e violação a direitos humanos”. Desta forma, a defesa das vítimas reivindica, com base no mesmo decreto polêmico, que os policiais sejam punidos e a decisão seja anulada.
O caso
Cofaderh Alba Letícia Camacho Ochoa , uma das sobreviventes de tortura, que denunciou a detenção e abuso por parte da polícia a 24 pessoas, conta que a sua prisão aconteceu injustamente quando passava perto de uma marcha pacífica no centro da capital Tegucigalpa. Ochoa disse ao juiz que passava pelo local quando resolveu filmar a manifestação flagrou a violência policial contra manifestantes, inclusive tentando ajudar a um deles. Assim, foi a desculpa que eles deram para começar a agressão, agredindo com um cano nas mãos até sangrar, colocando junto com as outras 20 vítimas em um pátio da prisão para sofrerem mais humilhações e agressões enquanto vários deputados assistiram e riram da cena, ao invés de intervir para acabar com este ato ilegal.
"O chão estava muito quente depois nos levaram aos porões do Legislativo e nos chamavam aos berros de cachorros, depois nos fizeram subir em um caminhão do exército e nos levaram aos COBRAS onde nos colocaram nas celas. Ali os policiais nos chamavam de cachorros comunistas e diziam que iriam nos estrangular. Nesta ocasião apareceu o oficial Elder Madrid e nos disse que éramos revoltosos: ‘Quanto Chávez está te pagando, comunistas baderneiros nós vamos jogar gás em vocês’”, disse o testemunho parte de um volumoso expediente no julgamento do Penal de Francisco Morazán.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CIDH, alerta contra este decreto de anistia e tem afirmado repetidamente que a aplicação das leis de anistia que impedem o acesso à justiça em casos de graves violações de direitos humanos contraria obrigação dos Estados que assinaram a Convenção Americana de respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos nela e de garantir seu livre e pleno exercício a todas as pessoas sujeitas à sua jurisdição sem discriminação de nenhuma classe. "Igualmente, a Corte Interamericana estabelece uma doutrina clara no sentido de que uma lei de anistia não pode servir como justificativa para não cumprimento da obrigação de investigar e de assegurar o acesso à justiça".
As vítimas foram Gerardo Arturo Flores Valeriano, Mabel Carolina López, Nelson Gustavo Rivera López, José Natividad Pérez Lorenzo, Oscar Manuel Murillo, Santos Ricardo Peña Pavón, Darwin Issac Amaya Alvarado, Alba Leticia Ochoa Camacho, Sergio Raúl Jerezano, Darwin Said Hernández Carbajal, Oslin George Cantillano, Rosario Vásquez, Emerson Rosicler Barahona, Daniel Angel Cárcamo Sánchez e outras nove pessoas.

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