Comissão Nacional da Verdade: as urgentes propostas para o presente

                                                             
O relatório da Comissão Nacional da Verdade, divulgado dia 10/12/2014, é um enorme, mas ainda insuficiente, passo para o país acertar as contas com o passado

Tão importante quanto o registro histórico oficial das violências do regime são as proposições para o presente. Essas medidas sugeridas pelos comissários são mais do que urgentes. São propostas que não podemos esquecer enquanto não forem implementadas. Elas são centrais para resolver alguns dos mais graves problemas de violência e injustiça que o país ainda enfrenta, herança maldita dos anos do regime civil-militar.

Abaixo, vão elas:

Medidas institucionais

1) Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985);

2) Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais;

3) Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos;

4) Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964;

5) Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos;

6) Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos;

7) Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos;

8) Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos;

9) Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;

10) Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis;

11) Fortalecimento das Defensorias Públicas;

12) Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso;

13) Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados;

14) Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais;

15) Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos;

16) Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação;

17) Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos;

Reformas constitucionais e legais

18) Revogação da Lei de Segurança Nacional;

19) Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado;

20) Desmilitarização das polícias militares estaduais;

21) Extinção da Justiça Militar estadual;

22) Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal;

23) Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades;

24) Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão;

25) Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal;


Medidas de seguimento das ações e recomendações da CNV

26) Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV;

27) Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos;

28) Preservação da memória das graves violações de direitos humanos;

29) Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e abertura dos arquivos da ditadura militar.
(Com a Revista Samuel)

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