30 de Agosto: desaparecimentos forçados ainda são crimes do presente e ocorrem cotidianamente


                                                              
Hoje, dia 30 de agosto, é celebrado internacionalmente o Dia das Vítimas de Desaparições Forçadas. A data foi oficializada no ano passado pelas Nações Unidas graças à atuação de organizações que lutam para encontrar pessoas sequestradas forçosamente, como Avós da Praça de Maio, da Argentina, e a Federação Latino-americana de Associações de Familiares de Detidos Desaparecidos (Fedefam).

Para lembrar a data, a Anistia Internacional, organização que atua na luta contra esta e várias problemáticas relacionadas à garantia dos direitos humanos, divulgou depoimentos e histórias de famílias de várias partes do mundo que procuram seus entes queridos levados por agentes do Estado ou a mando deles. 

Entre elas está o da argentina Victoria Montenegro, que foi sequestrada quando tinha apenas 13 dias de vida. Os pais de Victoria, que era ativistas políticos, foram assassinados em casa, na cidade de Buenos Aires, por um grupo do serviço de inteligência do Exército. Neste mesmo dia ela foi levada e adotada por Hernán Antonio Tetzlaff, que dirigia a ação. Victoria Montenegro se tornou María Sol Tetzlaff Eduartes e só descobriu sua verdadeira identidade 25 anos depois.

Victoria é uma das tantas que foi sequestrada na Argentina quando ainda era um bebê. Para ajudar outras pessoas a descobrirem sua história de vida, surgiu no país a Associação das Mães da Praça de Maio, que já auxiliou 105 homens e mulheres a recuperar sua identidade, e continua atuando para localizar outras centenas.

Histórias como as que ocorreram na Argentina há mais de 35 anos e em outros países da América Latina, sobretudo nas décadas de 1960, 1970 e 1980, continuam a acontecer em várias partes do mundo. A Anistia considera as desaparições forçadas como um crime do presente.

A organização analisa que apesar dos obstáculos foram registrados avanços significativos na investigação e no julgamento das desaparições e de outros abusos contra os direitos humanos cometidos no contexto de regimes militares na AL.

No caso do Brasil, a presidente Dilma Rousseff criou uma Comissão da Verdade encarregada de investigar as violações de direitos humanos cometidas de 1946 a 1988, o período de ditadura militar.

Já no Haiti, após voltar do exílio de 25 anos, o ex-presidente Jean-Claude Duvalier foi alvo de denúncias sobre violações de direitos humanos - entre elas desaparições - apresentadas por vítimas e familiares.

O outro lado da moeda é que, em alguns países, justiça para violações de direitos humanos ainda é uma sonho distante para muitos familiares de vítimas. Suyapa Serrano Cruz, de El Salvador, procura há 30 anos suas irmãs Ernestina e Erlinda, sequestradas em junho de 1982 quando tinham 7 e 3 anos. 

As meninas foram levadas por soldados durante operação militar que acontecia nas proximidades.
No caso dos Estados Unidos, o país nem chegou a iniciar investigações sobre os casos de pessoas
sequestradas forçosamente sob custódia da CIA no marco da "guerra contra o terror”, iniciada durante o governo de George W. Bush. Neste país também são recorrentes as desaparições de imigrantes da América Central que tentam cruzar a fronteira do México com os Estados Unidos. 

Na Guatemala, Lucía Cuevas sofre com a falta de respostas sobre o paradeiro de seu irmão, o ativista
político Carlos, desaparecido em 1984, e com a falta de justiça no caso de sua cunhada e sobrinho,
torturados em assassinados em 1985. Assim como o caso de Carlos, cerca de 200 mil outros foram
registrados de 1960 a 1996, período de conflito interno na Guatemala.

Diante da continuidade de crime que lesa os direitos humanos de homens e mulheres em todo o mundo, a Anistia Internacional faz um apelo. "Todos os Estados americanos devem ratificar sem demora a
Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra as Desaparições Forçadas,
reconhecer a competência do Comitê contra a Desaparição Forçada para receber e examinar as
comunicações apresentadas pelas vítimas ou em seu nome, e por outros Estados, e incorporar à legislação nacional o disposto na Convenção”.

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