ASSEMBLEIAS DE ESCOLHA DE CANDIDATOS


                                        
Em Cuba o povo vai às urnas para propor nomes e nomear candidatos e sem precisar de partido político
                                                       
Susana Lee

HÁ poucos dias, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) anunciou que de 3 a 29 de setembro próximo, serão realizadas no país mais de 50.900 assembleias para propor e nomear as pessoas que serão os candidatos a delegados às Assembleias Municipais do Poder Popular (governos locais), nas mais de 14.500 circunscrições eleitorais em que ficou dividido o território nacional para as próximas eleições. Nestas eleições deverão participar e votar por volta de 8,5 milhões de cubanos.

 Teoricamente significa que em cada uma delas, os cidadãos maiores de 16 anos com direito ao sufrágio que participarem, poderão propor um candidato de entre os moradores residentes na área e, inclusive, nos casos que estimarem pertinente, de outra área pertencente à mesma circunscrição, sempre que essa pessoa tenha sido consultada previamente e tenha dado sua aceitação.

 Na prática, esta não tem sido a regra, ao longo de mais de 14 eleições já feitas desde 1976 até agora, para escolher prefeitos e vereadores ou delegados municipais. Em alguns lugares houve eleições extras ou processos especiais para ocupar vagas deixadas por delegados cassados ou falecidos e no caso da província de Matanzas, ela fez mais de 14 eleições porque foi escolhida para fazer a primeira experiência, em 1974, para a criação dos órgãos do Poder Popular.

 A legislação eleitoral e as normas e regulamentos que as complementam estabelecem que em cada circunscrição deverão ser propostos entre dois e oito candidatos, como garantia de opções para os votantes, ainda que só se realize uma só assembleia em determinados lugares que, devido às suas características demográficas ou geográficas assim o indicarem. A realidade demonstra que foram majoritárias as áreas em que dois e até três candidatos foram propostos e, muito excepcionais, as de sete e oito.

 Nesta ocasião, tal como nas precedentes, é uma aspiração que seja proposto o maior número de pessoas com méritos, capacidade, condições e possibilidades de representar a população do território respectivo, bem seja urbano ou rural, ante o órgão local superior do poder do Estado, na instância municipal, para que essa alternativa de valorizar atitudes e aptidões entre vários, permita decidir e, portanto, votar depois pelo candidato mais idôneo. Enquanto mais candidatos forem propostos, indiscutivelmente, a opção será maior e a escolha melhor.

 Daí que as comissões eleitorais de circunscrição, responsáveis pela organização das eleições convocadas para o próximo dia 21 de outubro em seu raio de ação, nesta primeira etapa — não se pode esquecer que, posteriormente, terão lugar as eleições para escolher os delegados às Assembleias Provinciais (governos provinciais) e os deputados à Assembleia Nacional (Parlamento) — deverão trabalhar minuciosamente na determinação das áreas de nomeação, as quais serão postas à consideração das comissões eleitorais municipais para sua aprovação.

 Até hoje, verifica-se como algo positivo que tenha aumentado o número de circunscrições nas que funcionarão entre três e seis áreas de nomeação, enquanto diminuem as circunscrições com uma só destas áreas.

 Para conformar as referidas áreas de nomeação ou de propostas, tudo será baseado no regulamentado pela Comissão Electoral Nacional (CEN) de que se faça naqueles lugares nos quais residam até 199 habitantes, e assim progressivamente, até as que contam com mais de 2.800 pessoas, onde se criam oito áreas. 

Não obstante, em localidades cujas características o aconselhem, se pode autorizar áreas de nomeação com menor número de população, o que coincide, quase de ofício e sempre de forma excepcional, com a quantidade de circunscrições aprovadas com menos de 100 (são 20 no país) e menos de 200 (restam umas 300 delas).

 A possibilidade que têm os cidadãos cubanos de nomearem seus candidatos para ocupar postos nas assembleias ou governos municipais, sustenta o processo democrático cubano e se converteu, há mais de 35 anos, na experiência de um sistema eleitoral, onde os candidatos não respondem a partido político algum.

 Em Cuba, desde o cabo San Antonio até a Ponta de Maisí, ainda nas zonas mais afastadas e as comunidades mais dispersas, um cubano pode indicar seu candidato, pode eleger ou ser eleito, sem que exista nenhum entrave para isso; apenas deve possuir a capacidade legal para isso.

 Por outras palavras, não necessita de nenhum partido. Somente ele propõe e somente ele — por votação livre, direta e aberta, erguendo a mão nas assembléias de nomeação — terá o direito soberano de eleger seu delegado ou vereador, dentre os que forem propostos, em 21 de outubro próximo. 

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